PRODUTOS DE INFORMÁTICA
Tributação

Sumário

1. Introdução;
2. Alíquota do ICMS;
3. Isenção;
3.1 – Importação de Produto de Informática;
3.2 – Importação com Equipamento de Informática;
3.3 – Programa Nacional de Informática na Educação;
3.3.1 – Diferença Entre Convênio Impositivo ou Autorizativo;
4. Redução da Base de Cálculo;
5. Recolhimento Antecipado do ICMS;
5.1 - Empresa de Regime Normal de Apuração;
5.2 - ME ou EPP - Simples Nacional;
6. Relação dos Produtos da Indústria de Informática e Automação – Anexo VI do RICMS/DF;
7. Penalidades.

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria abordaremos sobre os produtos com equipamentos de informática, no tocante as alíquotas, benefícios fiscais de isenção e de redução de base de cálculo e recolhimento antecipado no âmbito da Legislação do ICMS do Distrito Federal.

2. ALÍQUOTA DO ICMS

De acordo com o art. 46, inciso II, alínea “d”, item 9, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - RICMS-DF, aplicar-se-á a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações internas com produtos da indústria de informática e automação.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 05 de setembro de 2017, para a aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) prevista no art. 46, inciso II, alínea “d”, item 9 do RICMS/DF, consideram-se produtos de informática e automação aqueles bens listados no Anexo I ao Decreto Federal nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e suas alterações posteriores, observadas as exclusões contidas no Anexo II do citado Decreto Federal, relacionados no item 5 desta matéria.

3. ISENÇÃO

3.1 – Importação de Produto de Informática

Conforme o item 67 do Caderno I, Anexo I do nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - RICMS-DF, nas aquisições, a qualquer título, efetuadas pelos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, de equipamentos de informática, suas partes, peças de reposição e acessórios, bem como de reagentes químicos, desde que os produtos adquiridos não possuam similar nacional, estão amparadas pela isenção do imposto por tempo indeterminado.

O contribuinte para se beneficiar ficará condicionado em que a operação de importação não seja tributada ou tenha tributação com alíquota zero dos Impostos de Importação – II ou sobre Produtos Industrializados – IPI e os produtos recebidos sejam utilizados na consecução dos objetivos fins do importador.

Observa-se que a comprovação da ausência de similaridade nacional deverá ser feita por laudo, emitido por entidade de abrangência nacional representativa do setor, ou por órgão federal especializado.

O benefício será reconhecido, caso a caso, por despacho da Subsecretaria na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

3.2 – Importação com Equipamentos de Informática

Conforme item 70 do Anexo I do Caderno I do RICMS/DF, há isenção por tempo indeterminado nas entradas provenientes do exterior de equipamentos de informática, suas partes, peças de reposição e acessórios, assim como de reagentes químicos, em razão de doação efetuada a órgãos da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.

Ressalte-se que a isenção deverá ser reconhecida, caso a caso, por despacho da Subsecretaria da Receita na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Reconhecimento do ICMS.

3.3 – Programa Nacional de Informática na Educação

No item 157 do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF e conforme Convênio ICMS nº 147/2007, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 133/2019, estão isentas, até 31.10.2020, as operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – PROINFO, em seu Projeto Especial um Computador por Aluno – UCA, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela Portaria nº 522/1997, do Programa Um Computador Por Aluno – PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE, instituídos pela Lei nº 12.249/2010, e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP, instituído pela Medida Provisória nº 563/2012:

a) computadores portáteis educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090;

b) kit completo para montagem de computadores portáteis educacionais.

Na hipótese da importação dos produtos relacionados da letra “b”, deverá ocorrer também a desoneração do Imposto de Importação – II.

A isenção de que trata este subitem, somente se aplica à operação que esteja contemplada com a desoneração das contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – CONFINS, bem como na aquisição realizada por meio de pregão, ou outros processos licitatórios, realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Ressalta-se que não será exigido o estorno do crédito fiscal, nos termos do art. 21 da Lei Complementar Federal nº 87/1996, nas operações abrangidas pela isenção desde subitem.

O valor correspondente à desoneração dos tributos deverá ser deduzido no preço dos respectivos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação.

Ainda, há hipótese de inaplicabilidade nas importações diretas realizadas:

a) pela administração pública direta federal, estadual e municipal;

b) por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Vale observar que o prazo para utilização do benefício é até 31.10.2020, conforme Convênio ICMS nº 133/2019; porém, o Distrito Federal não se manifestou sobre tal prorrogação.

Entretanto, o Convênio ICMS nº 147/2007 é impositivo, ou seja, mesmo que o Distrito Federal não tenha se posicionado, os contribuintes brasilienses poderão se beneficiar.

3.3.1 – Diferença Entre Convênio Impositivo ou Autorizativo

A diferença entre convênio impositivo ou autorizativo é percebida por seu próprio texto, os convênios impositivos aplicam-se a todos os Estados signatário. Esse tipo de convênio dispõe, por exemplo, da seguinte maneira: “Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir...”.

Ao contrário, o convênio autorizativo confere autoridade aos Estados e ao Distrito Federal para concederem determinado benefício que poderá ou não ser incorporado à legislação estadual. Esse tipo de convênio dispõe da seguinte forma: “Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder a isenção nas saídas de...”.

4. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Conforme descreve o item 14 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - RICMS-DF, aplicar-se-á, ainda, nas saídas internas dos produtos da indústria de informática e automação relacionados no item 6 desta matéria, conforme o Anexo VI do RICMS/DF, bem como de disquetes e outros meios físicos para gravação de programas para computador, uma redução da base de cálculo do ICMS para 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento).

Com a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 05 de setembro de 2017, em seu artigo 2º, os produtos da indústria de informática e automação sujeitos à redução de base de cálculo, sujeitam-se à alíquota de 12% (doze por cento) prevista no item 9 da alínea “d”  do inciso II do art. 46 do RICMS/DF.

Assim, se a mercadoria tem valor de R$ 100,00, a base de cálculo do ICMS será de R$ 58,33.

Aplicando-se a alíquota de 12%, temos R$ 58,33 x 12% = R$ 6,9996 = R$ 7,00 (carga tributária de ICMS = 7%).

5. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS

Nas aquisições interestaduais de máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, enquadradas na posição 8471 da NCM, aplicar-se-á o recolhimento antecipado do ICMS, conforme previsto no art. 320, inciso III, bem como na Seção V do Anexo VIII do Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF.

5.1 - Empresa de Regime Normal de Apuração

Para o cálculo do imposto a ser recolhido antecipadamente nas aquisições interestaduais, será utilizada a margem de valor agregado de 20% (vinte por cento).

Os percentuais de lucro constante do Anexo VII, para as mercadorias relacionadas na Seção V do Anexo VIII do RICMS/DF:

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades (NCM 8471) e partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a essas máquinas (NCM

8473)................................................................................................20%.

5.2 - ME ou EPP - SIMPLES NACIONAL

O ICMS Antecipado devido pelas ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, nas aquisições em outra UF sujeitas a esse regime, corresponderá à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor (item 2 da alínea “g” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LCF 123/06). No entanto, o Distrito Federal foi publicou a extinção do DIFAL do Simples Nacional pela Lei Distrital nº 6.296/2019, de 30 de abril de 2019, com vigência a partir de 02.05.2019, ou seja, o pagamento do DIFAL Simples Nacional vigorou até 01.05.2019.

Ressaltamos que o DIFAL devido nas aquisições para o Ativo Permanente e Uso ou Consumo permanecem em vigor, devido por quaisquer contribuintes, inclusive optantes pelo Simples Nacional.

6. RELAÇÃO DOS PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO – ANEXO VI DO RICMS/DF

NCM

DESCRIÇÃO

3705.90.10

Fotomascaras sobre vidro plano, positivas, etc.

8414.59.10

Micro ventiladores com área de carcaça menor que 90cm2

8451.60.10

Cristais piezoeletricos, montados, de quartzo, 1 <= freq <= 100 mhz

8471.70.11

Para discos flexíveis

8471.70.19

Outros

8471.70.2

Unidade de discos para leitura ou gravação de dados por meio ópticos (unidade de disco óptico)

8473.30.11
8473.30.19
8473.50.90

Gabinete c/fonte de aliment. p/ maqs. automat. proc. dados
Outros gabinetes p/maquinas automat. proc. dados
Outras partes e acess. util. 2/mais dif. maquinas

8473.30.23
8473.30.24
8473.30.25
8473.50.31
8473.50.32
8473.50.33

Martelo de impressão e bancos de martelos, p/ impressoras
Cabeça de impressão, exc. Térmica / jato tinta, p/ impressora
Cabeça de impressão térmica / jato de tinta, p/ impressora
Martelo de impressão, etc.util. 2 / mais dif. máquinas
Outras cabeças de impressão, util.2 / mais dif. máquinas
Cabeças de impressão térmicas, etc.util. 2 / mais dif. maqs.

8473.30.91
8473.30.92
8473.30.99

Tela p/ microcomputadores portáteis, monocromática
Tela p/ microcomputadores portáteis, policromática
Outras partes e acess. p/ máquinas automat. proc. dados

8473.30.21
8473.30.22
8473.30.29
8473.50.32
8473.50.33

Mecanismos de impressora matricial, etc. jato tinta, mont
Mecanismos de impressora a "laser", LED ou LCS, montados
Outras partes e acess. de impressoras / traçadores gráficos
Outras cabeças de impressão,util. 2 / mais dif. máquinas
Cabeças de impressão térmicas, etc. util.2 / mais dif. maqs.

8482.40.00

Rolamentos de agulhas

8501.10.11
8501.10.19

Motor eletr. de corrente continua, pot. < = 37.5w, passo < = 1.8g
Outros motores eletr. de corrente continua, p < = 37.5w

8501.31.20

Gerador eletr. de corrente continua, pot. < = 750w

8501.51.10

Motor eletr. corr. altern. trif. 37.5w < p < = 750w, rotor td  gaiola<>

8504.31.11
8504.31.19
8504.31.91
8504.31.99

Transformador eletr. pot. < = 1kva, p/ freq < = 60hz, de corrente
Outros transformadores eletr. Pot < = 1kva, p/ freq < = 60hz
Transformador eletr. pot < = 1kva, saida horiz. t > 18kv, etc.
Outros transformadores eletr. Pot < = 1kva

8504.40.30

Conversores elétricos de corrente contínua

8504.50.00

Outras bobinas de reatância e de auto-indução

8505.90.80

Placas, mandris e dispositivos magnéticos, etc. de fixação

8505.90.80

Outras placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos de fixação, incluídas as partes. (NR)

8517.90.91

Mecanismo de impressão a "laser",etc.p/ apars. fac-simile

8531.90.00

Partes de aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual

8532.21.10

Condensador fixo eletr. de tantalo, p/ montag. em superf

8532.21.90

Outros condensadores elétricos fixos, de tântalo, próprios para montagem em superfície (“SMD”). (NR)

8532.22.00

Condensador fixo eletrolítico, de alumínio

8532.23.10
8532.23.90

Condensador fixo c/ dieletr. ceram. 1 camada, montag. superf
Outros condensadores fixos c/ dieletr. ceram.1 camada

8532.24.10

Outros condensadores fixos de camadas múltiplas, com dielétrico de cerâmica, próprios para montagem em superfície (“SMD”).

8532.24.90

Outros condensadores fixos com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas.

8532.25.10
8532.25.90

Condensador fixo c/ dieletr. papel / plast. p/ montag. superf.
Outros condensadores fixos c/ dieletr. Papel / plast.

8532.29.10
8532.29.90

Outros condensadores fixos eletr. p/ montag. em superf.
Outros condensadores fixos elétricos

8532.30.10
8532.30.90

Condensadores variáveis / ajustav. eletr. p/ montag. superf.
Outros condensadores variáveis / ajustav. eletr.

8533.21.10

Resistências elétricas fixas para potência < = 20 w, de fio

8533.21.20

Resistências elétricas fixas para potência < = 20 w, para montagem em superfícies.

8533.31.10

Potenciometros p/ pot < = 20w

8534.00.00

Circuito impresso

8536.41.00

Reles p/ tensão < = 60volts

8536.49.00

Outros reles para tensão < = 60 v.

8536.50.30
8536.50.90

Comutadores codificad. digitais, p/ montag. circuit. impress
Outros interruptores, etc. de circuitos eletr.p/ tensão < =1kv

8536.90.30

Soquetes p/microestruturas eletrônicas, p/ tensão < = 1kv

8536.90.40

Conectores p/ circuito impresso, p/ tensão < = 1kv

8540.11.00

Tubos catodicos p/ recept. de televisão a cores, etc.

8540.12.00

Tubos catodicos p/ recept. televisão em preto/branco,etc.

8541.10.11

Diodos zener não montados, exceto fotodiodos e emissores de luz.

8541.10.12

Outros diodos não montados, de intensidade de corrente < = 3ª, exceto fotodiodos e emissores de luz.

8541.10.19

Outros diodos não montados, exceto fotodiodos e emissores de luz.

8541.10.21

Diodos zener montados, próprios para montagem em superfície (“SMD”), exceto fotodiodos e emissores de luz.

8541.10.22

Diodos montados, de intensidade de corrente < = 3A, para montagem em superfície, exceto fotodiodos e emissores de luz.

8541.10.29

Outros diodos montados, próprios para montagem em superfície (“SMD”), exceto fotodiodos e emissores de luz.

8541.10.91

Outros diodos zener, exceto fotodiodos e emissores de luz.

8541.10.92

Outros diodos de intensidade de corrente < = 3A, exceto fotodiodos e emissores de luz. (NR)

8541.10.99

Outros diodos exceto fotodiodos e diodos emissores de luz

8541.29.10
8541.29.20

Outros transistores, não montados, exc. fototransistores
Outros transistores, montados, exc. fototransistores

8541.60.10

Cristais piezoeletricos, montados, de quartzo, 1 < =  freq < = 100mhz

8542.12.00
8542.13.10
8542.13.21
8542.13.22
8542.13.23
8542.13.24
8542.13.25
8542.13.28
8542.13.29
8542.13.91
8542.13.92

Cartões incorporando 1 circuito integrado eletrônico
Semicondutores de oxido metálico, tecn. MOS, não montados
Memórias ROM, PROM, etc.tecn. MOS, montadas, p/ montag. superf
Microprocessadores, tecn. MOS, montados, p/ montag. em superf
Microcontroladores, tecn. MOS, montados, p/ montag. em superf
Co-processadores, tecn. MOS, montados, p/ montag. em superf.
Semicondutor."chip-set", tecn. MOS, montad. p/ montag. superf
Outras memórias, tecnolog. MOS, montadas, p/ montag.em superf.
Outros semicondutores, tecnolog. MOS, montad. p/ montag. superf
Outras memórias ROM, PROM, etc. tecnologia MOS, acesso < = 25ns
Outros microprocessadores, de óxido metálico, tecnolog. MOS

8542.13.93
8542.13.94
8542.13.95
8542.13.98
8542.13.99
8542.14.10
8542.14.20
8542.14.90

Outros microcontroladores, de óxido metálico, tecnolog. MOS
Outros co-processadores, de óxido metálico, tecnologia MOS
Outros semicondutores "chip-set", de óxido metal. tecn. MOS
Outras memórias de óxido metálico, tecnologia MOS
Outros semicondutores de óxido metálico, tecnologia MOS
Circuito obtido tecnol. bipolar, não montados
Circuito obtido tecnol. bipolar, montados, p/ montag. superf
Outros circuitos digitais, obtidos por tecnologia bipolar

8542.31.10

Circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, não montados. (NR)

8542.31.20

Circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”). (NR)

8542.31.90

Outros circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos. (NR)

8542.32.91

Circuitos integrados eletrônicos: outras memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25NS. EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH. (NR)

8542.39.20

Outros circuitos integrados eletrônicos não montados;

8542.39.31

Outros circuitos integrados eletrônicos montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”) do tipo “chipset”. (NR)

8542.39.91

Outros circuitos integrados eletrônicos do tipo “chipset”. (NR)

8542.90.20

Coberturas p/ encapsulamento, p/ circuito integr. eletron

8542.90.10

Suporte-conector em tiras, p/ circuito integr. etc. eletron

8543.81.00
8543.89.11
8543.89.12
8543.89.13
8543.89.14
8543.89.15
8543.89.19
8543.89.20
8543.89.31
8543.89.32
8543.89.33
8543.89.34
8543.89.35
8543.89.36
8543.89.39
8543.89.40
8543.89.50
8543.89.91
8543.89.99

Cartões e etiquetas de acionam. por aproxim.
Amplificador radiofreq. p/ transm. sinal microonda, HPA, etc
Amplificador radiofreq. p/ recep. sinal microonda, INA, etc
Amplificador radiofreq. p/ distrib. de sinais de televisão
Outros amplificad. de radiofreq. p/ recep. sinais microondas
Outros amplificad. de radiofreq. p/ transm. sinais microondas
Outros amplificadores de radiofrequência
Aparelhos p/ eletrocutar insetos
Geradores de efeitos espec. manip. 2/3 dimens. etc.p/ vídeo
Geradores de caracteres, digitais, p/ vídeo
Sincronizador de quadro armazen. etc. base tempo, p/ vídeo
Controladores de edição, p/ vídeo
Misturador digital, em tempo real de entrada > = 8, p/ vídeo
Roteador-comutador de entrada > 20, saída > 16, p/ vídeo
Outras máquinas e aparelhos auxiliares, p/ vídeo
Transcodificador ou conversor de padrões de televisão
Simulador de antenas p/ transmissores, pot > = 25kw
Terminais de texto, oper. c/ cod.de transmissão baudot, etc
Outras máquinas e aparelhos elétricos com função própria

8544.51.00

Outros condutores eletr. munidos peças conexão, 80

8708.99.10
8708.99.90

Dispositivo p/ CMDO acelerador, freio, etc. p/ veic automov.
Outras partes e acess. p/ tratores e veículos automóveis

9013.80.10

Dispositivos de cristais líquidos (LCD)

9025.90.10

Partes e acess. de termometros

9031.80.90

Outros instrumentos, aparelhos e maqs. de medida/controle

8470.90.10
8470.90.90

Máquinas de franquear correspondência
Outros máqs. de franquear, emitir tiquetes e maqs. semelh

8471.10.00

Máquinas p/ processam.de dados, analógicas/hibridas

8471.30.11

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáveis de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2

8471.30.12

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2

8471.30.19

Outras

8471.30,90

Outras

8471.41.10

Máquinas automáticas para processamento de dados contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2

8471.41.90

Outras

8471.50.90

Outras unidad. proc. digit. com unid. memo e/ou 1 unid. E/S

8471.49.11
8471.49.12
8471.49.13
8471.49.14
8471.49.15
8471.50.10
8471.50.20
8471.50.30
8471.50.40

Sistema de unid. proc. digit. peq. cap. etc. FOB < = US$ 12500
Sistema de unid. proc. digit. med. cap. etc. FOB < = US$ 46000
Sistema de unid. proc. digit. gde. cap. etc. FOB < = US$100000
Sistema de unid. proc. digit. muito gde. cap. FOB > US$100000
Sistema de outras unid. proc. digit. c/ unid. Memo e/ou E/S
Unid. proc. digit. peq. cap. base microprocess. FOB < = US$12500
Unid. proc. digit. med. cap. etc.US$12500 < FOB < = US$46000 <td>
Unid. proc. digit. gde. cap. etc. US$46000 < FOB < = US$100000 <td>
Unid. proc. digit. muito gde. cap. etc. FOB >US$100000

8471.70.3

Unidades de fitas magnéticas

8471.70.31

Unidade de fita magnética para fitas em rolo

8471.70.32

Unidades de fitas magnéticas para cartuchos.

8471.70.33

Unidades de fitas magnéticas para cassetes.

8471.70.39

Unidades de fitas magnéticas para outras.

8471.49.21
8471.60.11

Sistema de impressora de impacto, de linha
Impressoras de impacto, de linha

8471.49.22
8471.49.23
8471.49.24
8471.60.19

Sistema de impressora de impacto, de caracteres braille
Sistema de outras impressoras de impacto, matric. por ponto
Sistema de outras impressoras de impacto
Outras impressoras de impacto

8471.49.51
8471.49.52
8471.49.57
8471.60.61
8471.60.62
8471.60.80

Sistema de aparelhos terminais c/ teclado, vídeo monocrom
Sistema de aparelhos terminais c/ teclado, vídeo policrom
Sistema de terminais de auto-atendimento bancário
Aparelhos terminais c/ teclado alfanum. vídeo monocromat
Aparelhos terminais c/ teclado alfanum. vídeo policromat.
Terminais de auto-atendimento bancário terminais de auto-atendimento bancário

8471.49.44
8471.49.46
8471.49.48
8471.49.53
8471.49.54
8471.49.55
8471.49.56
8471.49.57
8471.49.58
8471.49.59
8471.60.51
8471.60.53
8471.60.59
8471.60.71
8471.60.72
8471.60.73
8471.60.74
8471.60.91
8471.60.99

Sistema de digitalizadores de imagens, p/ maqs. proc. dados
Sistema de indicadores/apontadores, p/ maqs. de proc. dados
Sistema de outras unidades de entrada, p/ maqs. proc. dados
Sistema de unid. saída vídeo, c/ tubo raio catod. monocrom.
Sistema de unid. saída vídeo, c/ tubo raio catod. policrom
Sistema de outras unid. saída por vídeo, monocromat
Sistema de outras unid. saída por vídeo, policromat.
Sistema de terminais de auto-atendimento bancário
Sistema de impressora código barras postais, 3 em 5, etc.
Sistema de outras unidades de E/S, mesmo c/ unid. memo
Digitalizador de imagens, p/ máquinas automat. proc. dados
Indicadores/apontadores, p/ máquinas automat. proc. dados
Outras unidades de entrada, p/ máquinas automat. proc. dados
Unidade de saída por vídeo, c/ tubo raios catod. monocrom.
Unidade de saída por vídeo, c/ tubo raios catod. policrom.
Outras unidades de saída por vídeo, monocromaticas
Outras unidades de saída por vídeo, policromaticas
Impressoras de código de barras postais, 3 em 5, etc
Outras unidades de entrada/saída, p/ máquinas proc. dados

8471.49.95
8471.80.90
8471.90.90

Sistema de outras máquinas automat. p/ proc. dados
Outras unidades de máquinas automats. p/ processamento de
Outras máquinas automat. p/ process. de dados, suas unidades

8471.49.95
8471.80.19

Sistema de outras máquinas automat. p/ proc. dados
Outras unidades de controle, adaptação, conversão de sinal

8471.90.11
8471.90.12
8471.90.13
8471.90.14

Leitores ou gravadores de cartões magnéticos
Leitores de códigos de barras
Leitores de caracteres magnetizáveis
Digiliradores de imagens (“scanners”)

8471.49.93
8471.49.94
8471.90.19

Sistema de leitores de caracteres magnetizaveis
Sistema de outros leitores/gravadores, p/ maqs. proc. dados
Outros leitores ou gravadores, de processamento de dados

8471.49.76

 Sistema de outras unidades de máquinas automat. proc. dados

8471.49.71
8471.49.73
8471.49.74
8471.49.75
8471.80.11
8471.80.13
8471.80.14

Sistema de unidade controladora de terminais
Sistema de unidade tradutora protocol. p/ intercon. redes
Sistema de unidade distribuidora de conexões  p/ redes
Sistema de outras unidades de controle, etc. de sinais
Unidades controladoras de terminais de proc. dados
Unidades tradutoras de protocolos p/ interconex. de redes
Unidades distribuidoras de conexões p/ redes

8471.49.95
8471.80.19

Sistema de outras máquinas automat. p/ proc. dados
Outras unidades de controle, adaptação, conversão de sina

8471.49.92
8471.90.19

Sistema de leitores de código de barras
Outros leitores ou gravadores, de processamento de dados

8472.90.30

Máquinas p/ selecionar e contar moedas ou papel-moeda

8472.90.10
8472.90.21
8472.90.29
8472.90.51
8472.90.59

Distribuidores automat. papel-moeda, incl. efet. outs. oper
Maqs. eletron. bancárias de autent. comun. c/ computador,
Outras máquinas bancárias, c/ dispositivos p/ autenticar
Classificadoras automat. docum.c/ leit/grav. C > 400 DOC/MIN
Outras classificadoras automat. docum. c/ leit/grav.

8473.30.39
8473.50.90

Outras partes e acess. de unid. de discos/fitas magnéticos
Outras partes e acess. util.2/mais dif. máquinas

8473.30.21
8473.50.39

Mecanismos de impressora matricial, etc. jato tinta, mont
Ouras partes e acess. de impressão, util.2/mais dif. maqs.

8473.30.22
8473.30.24
8473.30.25
8473.30.26
8473.30.27
8473.30.29
8473.30.31
8473.30.39
8473.30.41
8473.30.42
8473.30.43
8473.30.49
8473.30.50
8473.30.99
8473.50.10
8473.50.20
8473.50.32
8473.50.33
8473.50.34
8473.50.35
8473.50.50
8473.50.90

Mecanismos de impressora a "laser", LED ou LCS, montados
Cabeça de impressão, exc. térmica/jato tinta, p/ impressora
Cabeça de impressão térmica/jato de tinta, p/ impressora
Cintas de caracteres, p/ impressoras
Cartuchos de tinta, p/ impressoras
Outras partes e acess. de impressoras/traçadores gráficos
Conjuntos cabeça-disco de unid. de disco rígido, montados
Outras partes e acess. de unid. de discos/fitas magnéticos
Placas-mãe montad. p/ maqs. proc. dados (circuito impresso)
Placas de memória, montadas, S < = 50cm2, p/ maqs. proc. dados
Placas de microprocessam. c/ disposit. dissipação de calor
Outros circuitos impressos p/maquinas automat. proc. dados
Cartões de memória  p/ máquinas automat. proc. dados
Outras partes e acess. p/ máquinas automat. proc. dados
Circuito impresso montado util. em 2/mais dif. máquinas
Cartões de memória, util. 2/mais dif. máquinas
Outras cabeças de impressão, util.2/mais dif. máquinas
Cabeças de impressão térmicas, etc. util. 2/mais dif. maqs.
Cintas de caracteres p/ impressão, util.2/mais dif. maqs.
Cartuchos de tintas p/impressao,util.2/mais dif.maqs.
Placas de memória, superf < = 50cm2, util. 2/mais dif. maqs.
Outras partes e acess. util.2/mais dif. máquinas

8479.50.00
8479.89.99

Robos industriais
Outras máquinas e aparelhos mecânicos c/ função própria

8517.30.11
8517.30.12
8517.30.13
8517.30.14
8517.30.15
8517.30.19
8517.30.49
8517.30.50
8517.30.90

Centrais automat. comut. eletrônica linha  telef. pública
Centrais automat. comut. eletromec. linha telef. pública
Centrais automat. comut. linha  telef. privada, C < = 25 ramais
Centrais automat. comut. linha  telef. privada, 25/200 ramais
Centrais automat. comut. linha telef. privada, C > 200 ramais
Outras centrais automat. comut. linha  telef.
Outras centrais automat. comut. de pacotes p/ telefonia, etc
Centrais automat. sistema troncalizado p/ telefonia, etc
Outros aparelhos eletr. de comutação  p/ telefonia/telegraf

8517.30.20
8517.30.61
8517.30.62
8517.30.69
8517.30.90

Centrais automat. de videotexto
Roteadores digitais "crossconect", granularid > = 2mbits/s
roteadores digitais, vel. interface serial > 4mbits/s, etc.
Outros roteadores digitais eletr. p/ telefonia/telegrafia
Outros aparelhos eletr. de comutação p/ telefonia/telegraf

8530.10.90

Outros aparelhos eletr. de sinalização, etc. p/ vias férreas

8536.41.00

Reles p/ tensão < = 60volts

8536.49.00

Outros reles, 60volts

8537.10.11
8537.10.19

Suportes c/ apars. de CNC, T < = 1kv, c/ process/barram > = 32bits
Outros quadros, painéis, etc. c/ apars. CMD num. comput. T < = 1kv

8537.20.00

Quadros, etc.c/ aparelhos interrup. circuito eletr. T > 1kv

8542.40.11
8542.40.19
8542.40.90

Circuito integr. hibrido, esp. camad < = 1micron, freq > = 800mhz
Outros circuitos integrados hibridos, esp. Camad < = 1micron
Outros circuitos integr. hibridos

8542.50.00

Microconjuntos eletrônicos

9025.19.10
9025.19.90

Pirometros ópticos
Outros termômetros e pirometros

9025.80.00

Densimetros, areometros, higrometros e outros instrumentos

9028.30.90

Outros contadores de eletricidade

9030.82.10
9030.83.20

Instrumentos e apars. p/ testes de circuitos integrados
Apars. de teste automat. circuit. impresso, mont. c/ disp. reg

9030.89.90

Outros instrumentos e apars. p/ medida/controle eletr. etc

9031.80.90

Outros instrumentos, aparelhos e maqs. de medida/controle

9031.80.40
9031.80.50

Apars.digitais util. em automóveis (computador de bordo)
Aparelhos para analise de têxteis, computadorizados

9032.89.81

Instrumentos e aparelhos automat. p/ controle de pressão

9032.89.82

Instrumentos e apars. automat. p/ controle de temperatura

9032.89.21
9032.89.22
9032.89.23
9032.89.24
9032.89.25
9032.89.29
9032.89.81
9032.89.82
9032.89.83
9032.89.89

Controladores eletron. p/ sist. antibloq. de freio, automat
Controladores eletron. p/ sist. de suspensão, automáticos
Controladores eletron. p/ sist. de transmissão, automáticos
Controladores eletron. p/ sist. de ignição, automáticos
Controladores eletron. p/ sist. de injeção, automáticos
Outros controladores eletron. automat. p/ veic. automóveis
Instrumentos e aparelhos automat. p/ controle de pressão
Instrumentos e apars. automat. p/ controle de temperatura
Instrumentos e aparelhos automat. p/ controle de umidade
Outros instrum.e apars. automat. p/ controle grandez. n/ eletr

9032.89.84

Instrumentos e apars. automat. p/ controle velocid. motores

9032.89.90

Outros instrumentos e apars. automat. p/ regulação/controle

9032.90.99

Partes e acess. p/ outros aparelhos automat. p/ regulação, etc

8471.49.72
8471.80.12

Sistema de unidade controladora de comunicações
Unidades controladoras de comunicações de proc. dados

8473.30.21
8473.30.22
8473.30.24
8473.30.25
8473.30.26
8473.30.27

Mecanismos de impressora matricial, etc. jato tinta, mont
Mecanismos de impressora a "laser",LED ou LCS, montados
Cabeça de impressão, exc. térmica/jato tinta, p/ impressora
Cabeça de impressão térmica/jato de tinta, p/ impressora
Cintas de caracteres, p/ impressoras
Cartuchos de tinta, p/ impressoras

8473.30.29
8473.30.31
8473.30.39
8473.30.41
8473.30.42
8473.30.43
8473.30.49
8473.30.50
8473.30.99
8473.50.10
8473.50.20
8473.50.32
8473.50.33
8473.50.34
8473.50.35
8473.50.39
8473.50.50
8473.50.90

Outras partes e acess. de impressoras/traçadores gráficos
Conjuntos cabeça-disco de unid. de disco rígido, montados
Outras partes e acess. de unid. de discos/fitas magnéticos
Placas-mãe montad.p/ maqs. proc. dados (circuito impresso)
Placas de memória, montadas, S < = 50cm2, p/ maqs. proc. dados
Placas de microprocessam. c/ disposit.dissipação de calor
Outros circuitos impressos p/ máquinas automat. proc. dados
Cartões de memória p/ máquinas automat. proc. dados
Outras partes e acess. p/ máquinas automat. proc. dados
Circuito impresso montado util. em 2/mais dif. máquinas
Cartões de memória, util. 2/mais dif. máquinas
Outras cabeças de impressão, util.2/mais dif. máquinas
Cabeças de impressão térmicas, etc.util.2/mais dif. maqs.
Cintas de caracteres p/ impressão, util.2/mais dif. maqs.
Cartuchos de tintas p/ impressão, util. 2/mais dif. maqs.
Outras partes e acess. de impressão, util. 2/mais dif. maqs.
Placas de memória, superf < = 50cm2, util. 2/mais dif. maqs.
Outras partes e acess. util. 2/mais dif. máquinas

8504.31.92

Transformador eletr. Pot < = 1kva, de fi, detecção, foco, etc

8504.32.11
8504.32.21
8504.32.29

Transformador eletr. 1kva < pot < = 3kva, p freq < ="60hz
Transformador eletr. 3kva < pot < = 16kva, p  freq < = "60hz
Outros transformadores eletr. 3kva < pot < = 16kva < td>

8504.40.10

Carregadores de acumuladores (conv. eletr.)

8504.90.10
8504.90.30
8504.90.90

Núcleos de pó ferromagnético
Partes de transformadores de dieletr. liq. ou pot > 16kva
Outras partes de outras transformadores, conversores, etc

8517.30.20
8517.30.61
8517.30.62
8517.30.69
8517.30.90

Centrais automat. de videotexto
Roteadores digitais "crossconect", granularid > = 2mbits/s
Roteadores digitais, vel. interface serial > 4mbits/s, etc.
Outros roteadores digitais eletr. p/ telefonia/telegrafia
Outros aparelhos eletr. de comutação p/ telefonia/telegraf

8517.50.11
8517.50.12
8517.50.13
8517.50.19

Moduladores/demoduladores digitais (banda base)
Moduladores/demoduladores analógicos, vel < = 9600bits/s
Moduladores/demoduladores analógicos, 9600
Outros moduladores/demoduladores (modem)

8517.80.10
8517.80.21
8517.80.22
8517.80.29

Aparelhos de gerenciamento de redes (TMN)
Concentradores de linhas de assinantes
Concentradores de circuitos digitais (DCME)
Outros concentradores eletr. p/ telefonia/telegrafia

8517.90.10
8517.90.92
8517.90.94
8517.90.99

Circuito impresso montado p/ telefonia, etc
Bastidores e armações p/ aparelhos de telefonia/telegraf
Transdutores piezoeletricos p/ aparelhos telefônicos
Outras partes p/ aparelhos de telefonia/telegrafia

8518.90.90

Partes de microfones, fones de ouvido, amplificadores, etc

8525.20.11
8525.20.12
8525.20.13
8525.20.19
8525.20.30
8525.20.51
8525.20.52
8525.20.53
8525.20.54
8525.20.59
8525.20.62
8525.20.63
8525.20.69
8525.20.71
8525.20.72
8525.20.79
8525.20.81
8525.20.89
8525.20.90

Apars. transm/recep.de telecom. satélite, p/ estação terren
Apars. transm/recep.de telecom. satélite, p/ estação VSAT
Apars. transm/recep. digit. de voz/dados, oper. banda C, KU,l
Outros aparelhos transmiss. recept. de telecom. satélite
Aparelhos transm/recep. do tipo modulador-demodulador
Apars. transm/recep. de sistema troncal. p/ estação central
Terminais portáteis de sistema troncalizado
Terminais fixos de sistema troncalizado, s/ fonte energia
Terminais moveis de sistema troncaliz. p/ veic. automóveis
Outros aparelhos transmiss. recept. de sistema troncalizado
Terminais fixos, analog. portat. monocanais p/ radiotelef.
Terminais móveis, analog. p/ radiotelef. de veic. automóveis
Outros aparelhos transmiss. recept. analog. p/ radiotelef. etc
Apars. transm/recep. radiotelef. digit. F < 15ghz, T < = 8mbit/s
Apars. transm/recep. radiotelef. digit. F < 15ghz, T < = 34mbit/s
Outros apars. transm/recep. radiotelef/telegr. digit. F < 15ghz
Apars. transm/recep. radiotelef. digit. F < = 23ghz, T < = 8mbit/s
Outros apars. transm/recep. radiotelef. radiotelegraf. digit
Outros apars. transmissores c/ aparelho recept. incorporado

8530.80.10
8530.80.90

Apars. eletr. digit. p/ controle de trafego de automotores
Outros apars. eletr. sinalização, etc. p/ vias terrestres, etc

8531.20.00

Painéis indicad. c/ disp. cristais liq/diodos emiss. luz

8536.20.00

Disjuntores p/ tensão < = 1kv

8536.30.00

Outros apars. p/ proteção de circuitos eletr.p/ tensão < = 1kv

8536.69.10

Tomada polarizada e tomada blindada, p/ tensão < = 1kv

8542.19.10
8542.19.21
8542.19.28
8542.19.29
8542.19.91
8542.19.98
8542.19.99
8542.30.10
8542.30.21
8542.30.29

Outros circuitos integrados monolit. digitais, não montados
Outras memórias ROM, PROM, etc. montadas, p/ montag. em superf.
Outras memórias, montadas, para montagem em superfície
Outros circuitos integr. monolit. dig. mont. p/ montag. superf
Outras memórias ROM, PROM, etc. montadas
Outras memórias, montadas
Outros circuitos integr. monolit. digit. montados
Outros circuitos integr. monolit. não montados
Outros circuitos integr. monolit. digitais-analog. montados
Outros circuitos integr. monolit. montados

8542.32.10

Circuitos integrados eletrônicos: memórias, não montados.

8542.32.21

Circuitos integrados eletrônicos: memórias montadas dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH.

8542.32.29

Circuitos integrados eletrônicos: outras memórias montadas, próprias para montagem em superfície (SMD-“Surface Mounted Device”).

8542.32.99

Circuitos integrados eletrônicos: outras memórias.

8542.39.39

Outros circuitos integrados eletrônicos montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”).

8542.39.99

Outros circuitos integrados eletrônicos

8543.20.00

Geradores de sinais, eletr

8543.89.11
8543.89.12
8543.89.13
8543.89.14
8543.89.15
8543.89.19
8543.89.31
8543.89.32
8543.89.33
8543.89.34
8543.89.35
8543.89.36
8543.89.39
8543.89.40
8543.89.50
8543.89.91
8543.89.99

Amplificador radiofreq. p/ transm. sinal  microonda, HPA, etc
Amplificador radiofreq. p/ recep. sinal microonda, lNA, etc
Amplificador radiofreq. p/ distrib. de sinais de televisão
Outros amplificad. de radiofreq. p/ recep. sinais microondas
Outros amplificad. de radiofreq. p/ transm. sinais microondas
Outros amplificadores de radiofrequência
Geradores de efeitos espec. manip. 2/3  dimens. etc. p/ vídeo
Geradores de caracteres, digitais, p/ vídeo
Sincronizador de quadro armazen. etc. base tempo, p/ vídeo
Controladores de edição, p/ vídeo
Misturador digital, em tempo real de entrada > = 8, p/ vídeo
Roteador-comutador de entrada > 20, saída > 16, p/ vídeo
Outras máquinas e aparelhos auxiliares, p/ vídeo
Transcodificador ou conversor de padrões de televisão
Simulador de antenas p/ transmissores, pot > = 25kw
Terminais de texto, oper. c/ cod. de transmissao baudot, etc
Outras máquinas e aparelhos elétricos com função própria

8543.81.00

Cartões e etiquetas de acionam. por aproxim.

8543.90.10
8543.90.90

Partes de maqs. e apars. amplificad. radiofreq. vídeo, etc.
Partes de outras máquinas e apars. eletr. c/ função própria

8544.41.00

Outros condutores eletr. munidos peças conexão, tensão < = 80v

9030.89.90

Outros instrumentos e apars. p/ medida/controle eletr. etc

9106.90.00

Outros aparelhos de controle/contadores de tempo, etc

7. PENALIDADES

A aplicação de penalidades é feita mediante critério discricionário do agente fiscal, que analisa as previsões legais e nelas deverá enquadrar o motivo de autuação.

Dentre as penalidades previstas no Regulamento do ICMS do Distrito Federal, destacamos:

a) 100% (cem por cento), caso não haja a escrituração de documento fiscal relativo às operações de saída de mercadoria ou à prestação de serviços;

b) 200% (duzentos por cento), caso não seja emitido documento fiscal relativo à operação ou à prestação.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.