TRANSFERÊNCIA DE CONTAS/PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA
DE CONTAS DO FGTS
Considerações
Sumário
1. Introdução;
2. Transferência De Contas /Pedido De Transferência De Contas Do FGTS;
2.1 - Procedimento De Transferência De Contas;
2.2 - Condição Para Realização Da Transferência;
2.3 - Mudança De Local De Trabalho Entre Filiais Da Mesma Empresa;
2.4 - Informação Que Ocorre Por Meio Do SEFIP;
3. Solicitação De Transferência – Procedimentos;
4. Condições Impeditivas Para O Acatamento Da Solicitação De Transferência Total Ou Parcial;
5. Não É Passível De Transferência A Conta;
6. Formulário PTC (Pedido De Transferência De Contas);
6.1 - Determinação Legal Para Geração De Nova Inscrição Para O Empregador;
6.2 - Órgão Competente Para Registro De Empresas;
6.3 - Configura-Se Grupo Econômico;
6.4 – Pedido De Transferência Pela Junta Comercial Da Região Das Empresas;
6.5 - Comprovação De Dado Cadastral Para Empregador Pessoa Física Equiparada A Pessoa Jurídica;
6.6 - Entrega Do Formulário PTC;
7. PTC Total;
7.1 - Preenchimento Do PTC Total;
7.1.1 - Campo - Para Uso Da Caixa;
7.1.2 - Campo - Local/Data E Identificação Do Empregador Origem;
7.1.3 - Campo - Local/Data E Identificação Do Empregador Destino;
8. PTC Parcial;
8.1 - Campo - Para Uso Da Caixa;
8.2 - Campo - Local/Data E Identificação Do Empregador Origem;
8.3 - Campo - Local/Data E Identificação Do Empregador Destino Vigência: 29/03/2017.
1. INTRODUÇÃO
Nessa matéria será demonstrado, os procedimentos referente à Transferência de Contas/Pedido de Transferência de Contas do FGTS, conforme estabelece o “Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior”, extraído do site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_Devolucao_de_Valores_v2.pdf). Este Manual reúne informações e orientações, aprovadas por meio de Circular CAIXA nº. 757/2017, referentes ao processo de retificação, transferência e devolução do FGTS.
2. TRANSFERÊNCIA DE CONTAS /PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS DO FGTS
As retificações e transferências de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, são de responsabilidade do empregador ou responsável legal que as solicitou, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação e em contratos firmados entre as partes, pela inobservância das normas e pela falsidade das informações constantes nas solicitações, verificadas a qualquer tempo.
O empregador ou seu responsável legal passam a ser denominados “EMPREGADOR”, no presente Manual para fins de definição de competência e responsabilidade.
Compete ao empregador a retificação dos dados cadastrais das contas vinculadas de seus trabalhadores que apresentam inconsistências cadastrais por meio dos recursos previstos neste Manual.
As informações abaixo, foram extraídas do Capítulo V do “Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior”.
Informações importantes:
O empregador captura na internet as Circulares CAIXA, os Formulários Retificadores e Manuais de Orientação, citados neste Manual, nos endereços eletrônicos abaixo relacionados:
- Na área de download no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção Downloads/ Circulares Caixa/FGTS e Downloads/FGTS;
- No sítio do FGTS, www.fgts.gov.br, opção ‘Para o Empregador’.
Para os casos de retificação/transferência/devolução tratados por meio dos formulários retificadores RDT, RDE, RRR, RDF e PTC TOTAL ou PARCIAL, o empregador deve capturar os modelos vigentes para download no sítio da CAIXA ou no sítio do FGTS.
2.1 - Procedimento De Transferência De Contas
O procedimento de transferência de contas consiste no transporte do saldo da conta transferida para a conta receptora apropriando-se, também, os valores de Saque na Vigência do Contrato de Trabalho, Saque para Aplicação em FMP (Fundo Mútuo de Privatização) e Restituições de FMP, permanecendo a conta original e todos os seus lançamentos no cadastro FGTS, para fins de controle.
2.2 - Condição Para Realização Da Transferência
É condição para realização da transferência, que as contas vinculadas apresentem os dados consistentes tanto no cadastro do FGTS como do PIS.
Também é condição para o acatamento do pedido de transferência que o PTC (Pedido de Transferência de Contas) apresente a assinatura dos responsáveis pela empresa de origem e de destino.
2.3 - Mudança De Local De Trabalho Entre Filiais Da Mesma Empresa
Na hipótese de mudança de local de trabalho entre filiais da mesma empresa, é observado que:
a) Para contas abrigadas em uma mesma base de processamento do FGTS não se aplica a solicitação por meio do PTC à CAIXA. Neste caso, a regularização ocorre por meio da alocação do trabalhador na nova inscrição, quando do próximo recolhimento ou declaração ao FGTS;
b) Para contas abrigadas em diferentes bases de processamento do FGTS, o empregador utiliza o formulário PTC Total ou Parcial, conforme o caso.
2.4 - Informação Que Ocorre Por Meio Do SEFIP
Aplica-se o registro de data/código de movimentação do trabalhador na hipótese de transferência, informação que ocorre por meio do SEFIP para a competência da mudança de local de trabalho, conforme a natureza da transferência:
a) O código de movimentação N1 (Transferência de Empregado para Estabelecimento da Mesma Empresa) e N2 (Transferência de Empregado para Estabelecimento de Outra Empresa) são informados pelo estabelecimento origem com a data do dia imediatamente anterior à efetiva transferência;
b) O código de movimentação N3 (Empregado Recebido em Transferência de Outro Estabelecimento) é informado pelo estabelecimento que recebe o trabalhador transferido com a data da efetiva transferência.
3. SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA – PROCEDIMENTOS
A solicitação de transferência é precedida dos seguintes procedimentos:
a) Qualificação das contas vinculadas optantes dos trabalhadores com contrato vigente, no empregador destino e origem, quando este estiver com a sua situação cadastral ativa na Receita Federal;
b) Recolhimento e individualização prévia no empregador destino, para os empregados envolvidos na transferência.
4. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA O ACATAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL
São condições impeditivas para o acatamento da solicitação de transferência total ou parcial, conforme o caso:
a) Não apresentação do Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais, solicitado e capturado no Conectividade Social, sem registro de ocorrências em contas optantes, dos empregadores origem e destino de transferência, quando estes apresentarem situação cadastral ativa na Receita Federal;
b) Existência de recolhimentos na empresa de origem sem o correspondente valor individualizado nas contas dos empregados ou individualização parcial, tanto do recolhimento normal quanto do rescisório;
c) Individualizações efetuadas nas contas dos empregados em valor superior ao efetivamente recolhido pelo empregador, gerando saldo devedor no estabelecimento;
d) Ausência de identificação e assinatura do empregador de origem e destino;
e) Ausência de documento comprobatório, quando requerido.
5. NÃO É PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA A CONTA
Não é passível de transferência a conta:
a) Encerrada por fusão ou transferência anterior;
b) Recursal ou Não Optante;
c) Com data de admissão superior à data de transferência;
d) Bloqueada;
e) Com data/código de movimentação definitiva (Anexo XI), exceto códigos N2 e N3;
f) Com saldo zero e sem registro de saque na vigência do contrato trabalho e/ou registro de aplicação em FMP; e
g) Sem conta vinculada correspondente, no empregador destino, com os mesmos dados cadastrais (PIS/PASEP, Categoria e Data de Admissão) da conta origem.
6. FORMULÁRIO PTC (PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS)
A solicitação de transferência total ou parcial ocorre pelo preenchimento do formulário PTC e para seu acatamento observa-se a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios, conforme definido no subitem “5.1.9”, páginas 38 a 40, no “Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior”, extraído do site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_Devolucao_de_Valores_v2.pdf).
6.1 - Determinação Legal Para Geração De Nova Inscrição Para O Empregador
A hipótese “determinação legal para geração de nova inscrição para o empregador”, refere -se à:
a) Mudança de CEI para CNPJ referente aos condomínios, conforme Portaria CAT -14/06 e Instrução Normativa RFB nº. 748, de 28 de junho de 2007, publicado no DOU de 2.7.2007, Artigo 11;
b) Mudança de CNPJ para CEI referente ao titular de cartório, sendo a matrícula emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ, conforme IN MPS SRP nº 20, de 11/01/2007. Conforme previsto na Lei 8.935/94, no seu Artigo 20 e 21, o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, que não é a serventia quem responde, mas sim a pessoa física de seu titular, uma vez que é este quem celebra diretamente os contratos de trabalho;
c) Mudança de CPF para CEI referente ao empregador doméstico ou rural, conforme Circular CAIXA que e tratado recolhimento do FGTS;
d) Mudança de CEI para CNPJ nos Consórcios de Produtores Rurais, seguindo as orientações da Instrução Normativa RFB nº. 1.210/2011, de 16/11/2011.
6.2 - Órgão Competente Para Registro De Empresas
É órgão competente para registro de empresas:
a) Juntas Comerciais que realizam Registro Público de Empresas Mercantis: empresário e a sociedade empresária;
b) Registro Civil das Pessoas Jurídicas: sociedade simples;
c) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: empregadores cuja atividade é de Prestação de Serviços de Advocacia e Consultoria Jurídica, cujo contrato social está registrado pela na OAB, desde que seja possível identificar a participação societária nos estabelecimentos envolvidos.
6.3 - Configura-Se Grupo Econômico
Configura-se grupo econômico empresas pertencentes a um mesmo seguimento econômico, ou que sejam identificadas pela razão social, ou ainda quando a empresa origem (PJ) tem participação na empresa destino (PJ), mediante comprovação no contrato social.
Na hipótese de transferência entre empresas de um mesmo grupo econômico, desde que não tenha relação direta da razão social é solicitado o contrato social da empresa origem e destino para comprovação da vinculação do sócio.
O fato de um sócio pertencer a duas empresas não significa que os empregados possam ser transferidos entre elas, sem que haja vinculação jurídica entre as empresas.
6.4 – Pedido De Transferência Pela Junta Comercial Da Região Das Empresas
Caso a Junta Comercial da região das empresas que pedem a transferência das contas já tenha o serviço de consulta on line, a empresa não precisa apresentar as cópias do contrato social autenticadas em cartório, para análise da transferência, nem precisa ser feita a autenticação na agência CAIXA, sendo que o documento da transferência, com o código para consulta no site, são suficientes para compor a documentação, sendo possível a consulta, pela CAIXA, da veracidade da informação apresentada no site da Vigência: 29/03/2017 própria Junta Comercial, como ocorre, por exemplo, com a JUCESP (http://www.jucesponline.sp.gov.br/Valida_Ficha.aspx).
6.5 - Comprovação De Dado Cadastral Para Empregador Pessoa Física Equiparada A Pessoa Jurídica
A comprovação de dado cadastral para empregador pessoa física equiparada a pessoa jurídica, com registro CEI, ocorre por meio da tela de cadastro disponível no site da Receita Federal, a ser fornecido pelo próprio empregador (http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view). Neste endereço é realizada a concessão, alteração e consulta de Matrícula CEI.
Observação: Caso não consiga a alteração citada acima, orienta-se procurar a Receita Federal do Brasil.
6.6 - Entrega Do Formulário PTC
A entrega do formulário PTC ocorre em qualquer agência da CAIXA localizada na Unidade da Federação onde são realizados os recolhimentos regulares ao FGTS, observando a área de abrangência da Gerência de Filial do FGTS (Anexo III), este anexo encontra-se no Manual já citado.
O Formulário PTC Total ou Parcial está disponível para download no sítio da CAIXA, na internet, opção downloads/FGTS/Retificação de Dados, ou no sítio do FGTS, opção ‘Para o Empregador’/Retificação de Dados/ ‘Veja os documentos disponíveis para download’.
7. PTC TOTAL
O formulário PTC Total, Anexo XVI (Verificar no Manual já citado), possibilita a solicitação de transferência de todas as contas optantes aptas, do empregador origem para o empregador destino.
7.1 - Preenchimento Do PTC Total
No preenchimento do PTC Total, observa-se (Verificar os subitens “7.1.1” a “7.1.3”:
7.1.1 - Campo - Para Uso Da Caixa
Campo utilizado para atestar a conferência e recepção do formulário, pela CAIXA ou agência bancária conveniada. São consignados os dados da agência e identificação do responsável, sob carimbo.
- Seção 1 - Identificação Do Empregador Origem/Anterior No FGTS:
Seu preenchimento é obrigatório de acordo com os dados existentes no cadastro do FGTS.
- Seção 2 - Identificação Do Empregador Destino/Atual No FGTS:
Seu preenchimento é obrigatório e é coincidente com o cadastro do FGTS.
- Seção 3 - Dados Da Transferência Total:
Preenchido com a data em que ocorreu a efetiva transferência e o motivo que ensejou a operação, assinalado com “X” o campo correspondente.
- Seção 4 - Dados Do Responsável Pela Solicitação:
Os campos da “Seção 4” são preenchidos com os dados do responsável pela solicitação.
Seu preenchimento é obrigatório (nome, telefone e endereço eletrônico).
7.1.2 - Campo - Local/Data E Identificação Do Empregador Origem
Preenche os campos Local/Data e Identificação (nome completo por extenso e CPF do empregador de origem dos trabalhadores), sendo que a ausência deste preenchimento e de assinatura implicam em motivo para não acatamento do pedido. O preenchimento é obrigatório para as hipóteses de transferência descritas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do quadro que trata das hipóteses de transferência.
7.1.3 - Campo - Local/Data E Identificação Do Empregador Destino
Preenche os campos Local/Data e Identificação (nome completo por extenso e CPF do empregador de destino dos trabalhadores), sendo que a ausência deste preenchimento e de assinatura implicam em motivo para não acatamento do pedido. O preenchimento é obrigatório para todas as hipóteses de transferência.
Exemplo n° 34 - Transferência de Conta FGTS por Centralização de Recolhimento:
A empresa recolheu o FGTS, até a competência janeiro de 2008 em Campinas, passando a recolher, a partir de fevereiro em Curitiba. Dessa forma, passou a ter cadastro dos empregados vinculados ao seu CNPJ em Vigência: 29/03/2017 ambas as bases. A empresa deseja centralizar todos os recolhimentos em Curitiba, atual sede central da empresa.
Para a transferência das contas e unificação dos saldos, o empregador preenche o formulário PTC Total nas seções 1 e 2, informando os dados do empregador de origem e destino, neste caso, os mesmos, sendo a única diferença de informação o conteúdo dos campos “código conta empregador” e “base da conta”.
Na seção 3, informar a data da efetiva transferência, assinalando como motivo a opção B - Centralização de Recolhimento.
Na seção 4, preencher os dados para contato, e o formulário é devidamente assinado pelo empregador ou seu representante legal, com a informação obrigatória do nome por extenso e do CPF do signatário. Como a transferência é para o mesmo CNPJ é dispensado o registro de data/código de movimentação (N1/ N2 e N3) por meio do SEFIP.
Exemplo n° 35 - Transferência de Conta FGTS por Incorporação/Cisão/Fusão de Empresas:
A empresa A incorporou a empresa B em 12/08/2008, competência 07/2008. A partir da competência 08/2008, os recolhimentos dos trabalhadores assumidos integraram a guia GFIP/SEFIP da empresa A.
Para transferência das contas vinculadas dos trabalhadores incorporados, os empregadores preenchem o formulário PTC Total nas seções 1 e 2, informando os dados do empregador de origem e destino.
Na seção 3, informar a data da efetiva transferência, assinalando como motivo a opção G - Incorporação de Empresas.
Na seção 4, informar os dados para contato. O formulário é obrigatoriamente assinado pelos empregadores de origem e destino ou seus respectivos representantes legais, com a informação do nome por extenso e do CPF dos signatários e de destino e anexa documento comprobatório.
Como a transferência é entre diferentes CNPJ, é necessária que no mês da transferência seja informada a data/código de movimentação, N2 e N3, por meio do SEFIP.
Exemplo n° 36 - Transferência de Conta FGTS por Determinação Legal para geração de nova inscrição para o empregador (CNPJ/CEI):
O 5º Cartório de Registro de Imóveis seguindo as orientações da IN MPS/SRP nº 20/2007, necessita alterar sua inscrição CNPJ para CEI. Tomando providências para o recolhimento do primeiro depósito utilizando o CEI, verificou que novas contas foram abertas para seus trabalhadores.
Para regularizar a situação dos seus empregados preenche o formulário PTC Total, seções 1 e 2, informando os dados do empregador de origem e destino.
Na seção 3, marcar a opção “C - Determinação Legal para Geração de Nova Inscrição para o Empregador (CNPJ/CEI)”.
Na seção 4, preencher os dados para contato, e o formulário é devidamente assinado pelo empregador ou seu representante legal, com a informação obrigatória do nome por extenso e do CPF do signatário.
Como a transferência é entre diferentes CNPJ, é necessária que no mês da transferência seja informada a data/código de movimentação, N2 e N3, por meio do SEFIP.
NOTA:
A geração da inscrição CEI em substituição ao CNPJ é procedimento a ser adotado por todos os cartórios do País em cumprimento Lei nº 8.935/1994 e IN MPS/SRP nº 20/2007, aplicando-se o pedido de transferência para unificação do saldo dos trabalhadores junto ao FGTS.
Cada tabelião é responsável pelos contratos de trabalho que efetiva, não é este ônus ser transferido a um novo titular, ou seja, neste caso realizar a rescisão contratual de todos os vínculos trabalhistas quando da mudança de titular do cartório, não cabendo, neste caso, a solicitação de transferência de contas FGTS.
Exemplo n° 37 - Transferência de Conta FGTS por Determinação Legal para geração de nova inscrição para o empregador (CEI/CNPJ):
Os Consórcios de Produtores Rurais seguindo as orientações da IN RFB nº 1.210/2011, de 16/11/2011 necessita alterar sua inscrição CEI para CNPJ. Tomando providências para o recolhimento do primeiro depósito utilizando o CNPJ, verificou que novas contas foram abertas para seus trabalhadores.
Para regularizar a situação dos seus empregados preenche o formulário PTC Total, seções 1 e 2 , informando os dados do empregador de origem e destino. Vigência: 29/03/2017.
Na seção 3, marcar a opção “C - Determinação Legal para Geração de Nova Inscrição para o Empregador (CNPJ/CEI)”.
Na seção 4, preencher os dados para contato, e o formulário é devidamente assinado pelo empregador ou seu representante legal, com a informação obrigatória do nome por extenso e do CPF do signatário. Como a transferência é entre diferentes CNPJ, é necessária que no mês da transferência seja informada a data/código de movimentação, N2 e N3, por meio do SEFIP.
8. PTC PARCIAL
O PTC Parcial, Anexo XVII (Verificar no Manual já citado), possibilita a solicitação de transferência das contas vinculadas optantes, relacionadas no formulário, do empregador origem para o empregador destino.
Nas situações que envolvam quantidade expressiva de empregados aptos à transferência, é viabilizada ao empregador, mediante consulta à CAIXA, a utilização do PTC por meio eletrônico, que consiste na troca de arquivos com leiaute por ela estabelecido.
Nesta hipótese o arquivo é apresentado acompanhado de um formulário PTC PARCIAL, devidamente preenchido com o campo “Sim” assinalado, ao lado de relação, dispensando-se o preenchimento da “Seção 4”.
No preenchimento do PTC Parcial, observa-se (Verificar os subitens “8.1” a “8.3”, a seguir).
8.1 - Campo - Para Uso Da Caixa
Campo utilizado para atestar a conferência e recepção do formulário, pela CAIXA ou agência bancária conveniada. São consignados os dados da agência e identificação do responsável, sob carimbo.
- Seção 1 - Identificação Do Empregador Origem/Anterior No FGTS:
Seu preenchimento é obrigatório de acordo com os dados existentes no cadastro do FGTS.
- Seção 2 - Identificação Do Empregador Destino/Atual No FGTS:
Seu preenchimento é obrigatório e é coincidente com o cadastro do FGTS.
- Seção 3 - Dados Da Transferência Parcial:
Este campo é preenchido com a data em que ocorreu a efetiva transferência e o motivo que ensejou a transferência.
Na hipótese de opção pela apresentação da relação eletrônica preencher o campo com o indicativo “SIM” e, neste caso, é dispensado o preenchimento da Seção 4.
Para o campo “motivo da transferência”, assinalar com “X” o campo correspondente ao motivo da transferência solicitada.
- Seção 4 - Dados Do Trabalhador:
Corresponde aos dados do(s) trabalhador (es) a transferir. Seu preenchimento é obrigatório e de acordo com os dados constantes no cadastro do FGTS.
- Seção 5 - Dados Do Responsável Pela Solicitação:
Seu preenchimento é obrigatório (nome, telefone e endereço eletrônico).
8.2 - Campo - Local/Data E Identificação Do Empregador Origem
Preenche os campos Local/Data e Identificação (nome completo por extenso e CPF do empregador de origem dos trabalhadores), sendo que a ausência deste preenchimento e de assinatura implicam em motivo para não acatamento do pedido. O preenchimento é obrigatório para as hipóteses de transferência descritas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do quadro que trata das hipóteses de transferência.
8.3 - Campo - Local/Data E Identificação Do Empregador Destino Vigência: 29/03/2017
Preenche os campos Local/Data e Identificação (nome completo por extenso e CPF do empregador de destino dos trabalhadores), sendo que a ausência deste preenchimento e de assinatura implicam em motivo para não acatamento do pedido. O preenchimento é obrigatório para todas as hipóteses de transferência.
Exemplo n° 38 - Transferência de Conta FGTS por Mudança de Local de Trabalho para Estabelecimento do Mesmo Grupo Econômico e Razão Social Semelhante.
A empresa A recolhe FGTS para seus empregados desde 01/2006. Com a expansão dos negócios, seus sócios abriram uma empresa B, que absorveu seis empregados da empresa A, mantendo o contrato trabalhista original.
Para transferir os seis empregados da antiga para a nova empresa, o empregador efetua o primeiro recolhimento no CNPJ da empresa B. Com o recolhimento, novas contas serão cadastradas para os empregados a serem transferidos.
A partir do processamento do recolhimento, o empregador apresenta o formulário PTC Parcial, informando nas seções 1 e 2 os dados das empresas origem e destino.
Na seção 3, marcar a opção B “mudança de local de trabalho para estabelecimento do mesmo grupo”.
Na seção 4, relacionar os trabalhadores envolvidos na transferência.
Na seção 5, informar os dados para contato, onde tanto o empregador de origem como o de destino ou seus respectivos representantes legais assinam, sob a informação de nome por extenso e do CPF dos signatários.
Anexar documento comprobatório, conforme quadro contido no item 1.9 (Verificar no Manual já citado).
Exemplo n° 39 - Transferência de Conta FGTS por Cisão de Empresas. Uma empresa com 1200 trabalhadores necessita realizar uma transferência por motivo de cisão, de 50% de seu quadro. Diante da expressiva quantidade de empregados, a empresa utiliza o PTC Eletrônico.
A empresa dá entrada no formulário PTC Parcial, preenchendo as seções 1 e 2 com os dados dos empregadores de origem e destino.
Na seção 3, com a data da transferência, assinalar a opção “relação eletrônica” e motivo da transferência.
De posse do leiaute fornecido pela CAIXA, o empregador se encarrega de relacionar os empregados a transferir em arquivo eletrônico, obedecendo o padrão fornecido, depois de garantir que todas as contas vinculadas estejam devidamente qualificadas e que foi realizado o primeiro recolhimento para os trabalhadores no estabelecimento destino.
Após o recebimento do arquivo, a CAIXA gera relatório em formato PDF, o qual é conferido pelo empregador. O relatório contém as contas a transferir sendo impresso e assinado pelos empregadores de origem e de destino. Anexar documento comprobatório, conforme quadro contido no item 1.9 (Verificar no Manual já citado).
Importante: O PTC impresso e assinado retorna à CAIXA para efetivação da transferência. Tal documento é mantido em arquivo da empresa para apresentação no caso de fiscalização.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.