RETIFICAÇÃO DE DADOS COM DEVOLUÇÃO DE FGTS - RDF
Considerações
Sumário
1. Introdução;
2. Deveres E Direitos Do Responsável Legal;
3. Retificação De Dados - FGTS;
4. Retificação De Dados Com Devolução De FGTS – RDF;
4.1 - Não São Passíveis De Devolução;
4.2 - Devolução De Valores Incorretamente Recolhidos Ao FGTS;
4.3 - Formulário RDF;
4.3.1 – Documentos Anexados Ao Formulário RDF;
4.3.2 - Preenchimento Do Formulário RDF;
4.3.3 - Exemplos.
1. INTRODUÇÃO
Nessa matéria será demonstrado, os procedimentos referente à Retificação De Dados Com Devolução De FGTS - RDF, conforme estabelece o “Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior”, extraído do site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_Devolucao_de_Valores_v2.pdf). Este Manual reúne informações e orientações, aprovadas por meio de Circular CAIXA nº. 757/2017, referentes ao processo de retificação, transferência e devolução do FGTS.
2. DEVERES E DIREITOS DO RESPONSÁVEL LEGAL
As retificações e transferências de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, são de responsabilidade do empregador ou responsável legal que as solicitou, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação e em contratos firmados entre as partes, pela inobservância das normas e pela falsidade das informações constantes nas solicitações, verificadas a qualquer tempo.
O empregador ou seu responsável legal passam a ser denominados “EMPREGADOR”, no presente Manual para fins de definição de competência e responsabilidade.
Compete ao empregador a retificação dos dados cadastrais das contas vinculadas de seus trabalhadores que apresentam inconsistências cadastrais por meio dos recursos previstos neste Manual.
Informações importantes:
O empregador captura na internet as Circulares CAIXA, os Formulários Retificadores e Manuais de Orientação, citados neste Manual, nos endereços eletrônicos abaixo relacionados:
- Na área de download no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção Downloads/ Circulares Caixa/FGTS e Downloads/FGTS;
- No sítio do FGTS, www.fgts.gov.br, opção ‘Para o Empregador’.
Para os casos de retificação/transferência/devolução tratados por meio dos formulários retificadores RDT, RDE, RRR, RDF e PTC TOTAL ou PARCIAL, o empregador deve capturar os modelos vigentes para download no sítio da CAIXA ou no sítio do FGTS.
Observação: As informações acima foram extraídas do Manual (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_Devolucao_de_Valores_v2.pdf). E informações completas verificar no próprio Manual.
3. RETIFICAÇÃO DE DADOS - FGTS
Retificação de dados faz parte de um serviço da Caixa para correção de dados cadastrais ou financeiros.
E conceitua-se retificação de dados como as correções de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas de FGTS são solicitadas pelo empregador por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou por Formulários Retificadores e, em alguns casos, pelo próprio titular da conta FGTS.
O uso do SEFIP nas solicitações das correções cadastrais apresenta diversas vantagens para o empregador, tais como:
- Processamento das informações de forma mais rápida pela Caixa.
- Dispensa do deslocamento de representante da empresa até a Caixa.
- Eliminação da impressão do formulário e anexação de cópias de documentos comprobatórios.
- Possibilidade de, em um único arquivo, solicitar diversas alterações cadastrais.
Orientações detalhadas sobre retificações cadastrais do empregador e trabalhador estão disponíveis no Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhimentos a Maior. (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_Devolucao_de_Valores_v2.pdf).
Observação: As informações acima forma extraídas do site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-Retificacao-de-Dados/Paginas/default.aspx).
4. RETIFICAÇÃO DE DADOS COM DEVOLUÇÃO DE FGTS – RDF
As informações divulgadas nessa matéria foram extraídas do Manual (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_Devolucao_de_Valores_v2.pdf). E informações completas encontra-se no próprio Manual.
São passíveis de devolução solicitada por meio do RDF (Anexo XIII), os valores recolhidos indevidamente ao FGTS, com uma das seguintes ocorrências:
- Informação de depósito ou remuneração a maior;
- Recolhimento em duplicidade;
- Cancelamento de rescisão;
- Informação incorreta do motivo da rescisão;
- Recolhimento posterior à data do término do vínculo empregatício;
- Recolhimento para trabalhador afastado temporariamente, com exceção dos casos de interrupção do contrato de trabalho, previstas na Lei 8.036/90, em que o recolhimento de FGTS é obrigatório (conforme Art.28 do Decreto 99.684/90);
- Recolhimento posterior à mudança de regime jurídico de trabalho;
- Informação da categoria indevida para o trabalhador;
- Recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação do SIMPLES;
- Informação incorreta do Aviso Prévio;
- Quitação de débito (GRDE, DERF) indevido;
- Recolhimento a maior de encargos;
- Recolhimento de cominações previstas no § 6º do art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, para recolhimento rescisório realizado no período compreendido entre 16/02/1998 a 07/05/1998;
- Recolhimento indevido da Contribuição Social instituída pela Lei Complementar nº 110;
- Valor retido indevidamente no FPM - Fundo de Participação dos Municípios e FPE - Fundo de Participação dos Estados;
- Informação incorreta de inscrição do empregador, desde que o recolhimento com a inscrição correta tenha sido realizado antes do pedido de devolução;
- Informação incorreta de competência de recolhimento, desde que o recolhimento com a competência correta tenha sido realizado antes do pedido de devolução;
- Erro no recolhimento do Depósito Recursal previsto no art. 899 da CLT, desde que haja autorização/esclarecimento judicial para devolução e/ou recolhimento recursal correto, com as devidas comprovações, ou ainda Certidão de Inexistência de processo trabalhista.
4.1 - Não São Passíveis De Devolução:
a) Depósito efetuado por liberalidade do empregador ao diretor não empregado, equiparado a empregado;
b) Depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal.
4.2 - Devolução De Valores Incorretamente Recolhidos Ao FGTS
A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS é efetivada em favor dos empregadores desde que:
- Não possua Depósitos a Discriminar no cadastro do FGTS, devedores ou credores;
- Esteja em situação regular com o FGTS, inclusive nos empréstimos lastreados com recursos do Fundo, em âmbito nacional;
- Inexista ausência de outros depósitos devidos ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho objeto de devolução;
- A conta vinculada do trabalhador possua saldo na data da devolução, ainda que suficiente, apenas para restituição parcial;
- Comprovação de recolhimento correto no caso de devolução por erro de Inscrição ou Competência.
4.3 - Formulário RDF
O Formulário RDF está disponível para download no sítio da CAIXA, na internet, opção downloads/FGTS/Retificação de Dados, ou no sítio do FGTS, opção ‘Para o Empregador’/Retificação de Dados/ ‘Veja os documentos disponíveis para download’.
NOTA:
A devolução de valores recolhidos indevidamente ao FGTS em decorrência de erro na inscrição do empregador ou de erro na informação da competência recolhida fica condicionada à realização do recolhimento prévio dos valores devidos com a inscrição e/ou competência correta.
A devolução de valores, no caso de depósito recursal, realizado para garantia de recurso, ocorre desde que haja autorização/ esclarecimento judicial para devolução e/ ou recolhimento recursal correto, com as devidas comprovações; sendo que se o recolhimento for relativo a processo inexistente, cabe a apresentação de certidões negativas da Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de ação trabalhista.
É permitida a devolução ao empregador da guia recursal quando identificada a duplicidade no recolhimento do mesmo documento de arrecadação e/ ou para o mesmo processo/ parte.
É aplicado o instituto da compensação automática, quando o empregador, possuir recolhimento indevido e fizer jus à devolução de valores, e possuir, ao mesmo tempo, débitos identificados junto ao FGTS.
Na hipótese da conta vinculada apresentar saldo parcial, em função de saque/ débito anterior, a devolução é limitada ao saldo existente.
O saldo existente em conta vinculada referente a contrato de trabalho com a administração pública direta e indireta, no qual o contrato tenha sido declarado nulo até 28 de julho de 2001, pertence ao trabalhador, portanto, não é motivo e devolução.
4.3.1 – Documentos Anexados Ao Formulário RDF
São anexados ao formulário RDF, os seguintes documentos:
- Cópia da guia de recolhimento, objeto da devolução, seu comprovante de pagamento e a Relação de Empregados - RE;
- Cópias das duas guias de recolhimento (incorreta e da correta), no caso de recolhimentos efetuados em duplicidade, informação incorreta de competência ou informação incorreta de inscrição do empregador;
- Cópia da procuração específica, quando o signatário do pedido de devolução não for o representante legal da empresa nominada no contrato social;
- Cópia da identidade do procurador;
- Cópia de documento que comprove que a conta bancária informada na RDF é de titularidade do empregador;
- Declaração de autorização de débito, assinada pelo representante legal da empresa cuja inscrição foi utilizada indevidamente (Anexo XIV, verificar no Manual já citado) para o motivo de devolução informação incorreta de inscrição do empregador.
Observação: A entrega do formulário RDF, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, somente acontece nas agências da CAIXA e, nas localidades onde não exista agência da CAIXA, diretamente à Gerência de Filial do FGTS - GIFUG - de domicílio da conta (Anexo III), observando detalhamento contido no Anexo XV.
4.3.2 - Preenchimento Do Formulário RDF
No preenchimento do formulário RDF, observa-se:
- Campo - Para Uso Da Caixa:
Campo utilizado para atestar recepção sob carimbo do formulário pela CAIXA ou agência bancária conveniada.
- Seção - Identificação Do Empregador/Contribuinte:
Os campos de 01 a 09 são de preenchimento obrigatório de acordo com os dados existente no cadastro do FGTS.
- Seção - Identificação Da Guia:
Os campos de 10 a 16 são de preenchimento obrigatório.
O campo 19 refere-se ao motivo da devolução onde é assinalado com um “X” aquele correspondente ao fato gerador do pedido de devolução. Quando não constar da relação de opções de motivos, é utilizado o campo “outro” descrevendo o motivo de forma resumida e clara.
- Seção - Retificação Dos Dados Do Trabalhador/Recolhimento:
Os campos 20 a 24 referem-se aos dados cadastrais que identificam os trabalhadores envolvidos no processo de devolução.
Os campos 25 a 27 só são preenchido no caso de retificação de categoria, código de movimentação e data de movimentação.
Os campos 28 a 31 são destinados para lançamento das diferenças pleiteadas.
- Campo - Local/Data E Identificação:
Preenche os campos Local/Data e Identificação (nome completo por extenso e CPF), sendo que a ausência deste preenchimento e de assinatura implicam em motivo para não acatamento do pedido.
O campo “Assinatura, sob carimbo do responsável pela conferência no PV” é de preenchimento obrigatório.
NOTA:
Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de Computadores - Internet - ou mediante o uso de terminal de auto - atendimento, atribui - se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente onde ocorreu o débito.
Para guia com recolhimento ao FGTS efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação no formulário.
Para empregador pessoa física equiparada a pessoa jurídica, com registro CEI, é admitido o crédito da devolução em conta bancária da pessoa física vinculada ao CEI, demonstrada na tela de cadastro disponível no site da Receita Federal, a ser fornecido pelo próprio empregador (http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view). Neste endereço é realizada a concessão, alteração e consulta de Matrícula CEI.
Para empregador Empresário Individual, com registro de CNPJ, é admitido o crédito da devolução em conta bancária da pessoa física vinculada ao CNPJ do empregador, conforme Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial.
Para empregador Sociedade Limitada (LTDA), com registro de CNPJ, é admitido o crédito de devolução, se houver inexistência de conta bancária em nome da empresa, em conta bancária de titularidade de um dos sócios administradores, mediante apresentação do contrato social mais recente e/ ou Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial e declaração assinada por um dos administradores constantes no contrato social, que justifique a inexistência de conta bancária em nome da empresa, bem como, determine o crédito bancário em titularidade de um dos sócios administradores.
A Declaração de autorização de débito (Anexo XIV – verificar no Manual já citado) deve ter firma reconhecida em cartório, ou ser impressa em papel timbrado da empresa com identificação funcional do responsável, telefone / e-mail de contato para a autenticação por empregado CAIXA, no momento da entrega, mediante documentos originais.
4.3.3 - Exemplos
- Exemplo n° 29 - Retificação com Devolução por cancelamento de rescisão:
A empresa recolheu guia rescisória no dia 13/09/2006 em nome de um de seus empregados. No dia 14/09/2006, a referida empregada apresentou um atestado médico que declarava gravidez.
A empresa, para cancelar a rescisão, preenche formulário RDF, campos 1 a 15 com a identificação do empregador e da guia paga, 19 a 24 com o motivo da devolução e dados do trabalhador e 28 a 31, com os valores de depósito ou remuneração pleiteados.
Também deve anexar comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para depósito do valor a ser devolvido, com cópia da GRRF autenticada e do demonstrativo do trabalhador.
NOTA:
No momento da entrega da solicitação na CAIXA, exige-se do empregador apresentar documentação necessária para a confirmação da assinatura do formulário RDF por representante legal da empresa.
- Exemplo n° 30 - Retificação com Devolução por informação de depósito ou remuneração a maior:
A empresa recolheu a competência 07/2008 informando uma remuneração a maior para um de seus trabalhadores no valor de R$ 1.500,00, sendo que o correto seria de R$ 1.000,00.
Para corrigir essa ocorrência, o empregador preenche o RDF, campos 1 a 15 com a identificação do empregador e da guia paga, 19 a 24 com o motivo da devolução e dados do trabalhador, 28 a 31, com os valores de depósito ou remuneração pleiteados. Anexar comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para depósito do valor a devolver e cópia da GFIP/GRF autenticada com a respectiva RE - Relação de Empregados.
- Exemplo n° 31 - Retificação com Devolução por informação de depósito ou remuneração a maior em recolhimento rescisório:
O empregador recolheu GRRF para uma de suas trabalhadoras com informação de saldo para fins rescisórios a maior.
Para corrigir essa ocorrência, o empregador preenche o RDF, campos 1 a 15 com a identificação do empregador e da guia paga, 19 a 24 com o motivo da devolução e dados do trabalhador, 28 a 31, com os valores de depósito ou remuneração pleiteados. Anexar comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para depósito do valor a devolver, cópia da GRRF autenticada, cópia do demonstrativo do trabalhador, e formulário de Retificação de Recolhimentos Rescisórios – RRR, pois, neste caso, a devolução ocorre após o reprocessamento do recolhimento rescisório.
- Exemplo n° 32 - Retificação com Devolução por informação incorreta de inscrição do empregador:
O empregador efetuou o recolhimento da competência 08/2003 incorretamente utilizando o CNPJ de outra empresa. Para corrigir essa ocorrência, o empregador efetua novo recolhimento da competência 08/2003 utilizando-se de sua inscrição. Preenche o formulário RDF, campos 1 a 15 com a identificação do empregador e da guia paga, o campo 19 com o motivo da devolução, e os campos 28 a 31 com os valores de depósito ou remuneração pleiteados. Anexar comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para depósito do valor a devolver, cópia da GFIP/GRF incorreta, cópia da nova GFIP/GRF recolhida na inscrição correta e declaração de autorização de débito (Anexo XIV), preenchida pela empresa onde ocorreu o recolhimento incorreto.
NOTA: O formulário RDF é obrigatoriamente preenchido pela empresa que realizou o recolhimento indevido.
- Exemplo n° 33 - Retificação da remuneração sem devolução para o FGTS e devolução por recolhimento posterior à data do término do vínculo empregatício:
Um trabalhador teve o contrato de trabalho vigente de 02/01/2007 à 12/09/2007, sendo readmitido em 02/01/2008, onde permanece até hoje. O empregador não atualizou a folha de pagamento e continuou a efetuar os recolhimentos com os dados do primeiro vínculo, incluindo as competências 10, 11 e 12/2007.
Para correção das competências 01/2008 em diante, relativas ao segundo contrato, o empregador apresenta o formulário RDT com a seção 1 e 2 preenchidas com dados do empregador e do trabalhador, respectivamente. Relacionar na seção 5 as competências a retificar e remunerações correspondentes, informando o contrato incorreto no campo “DE” e o contrato correto no campo “PARA”.
Para regularização das competências 10, 11 e 12/2007, o empregador preenche o RDF, campos 1 a 15 com a identificação do empregador e da guia paga, 19 a 24 com o motivo da devolução e dados do trabalhador, 28 a 31 com os valores de depósito ou remuneração pleiteados. Anexar comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para depósito do valor a devolver e cópia da GFIP/GRF autenticada com a respectiva RE - Relação de Empregados.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.