ALVARÁ JUDICIAL - Pagamento, Aos Dependentes Ou Sucessores,
De Valores Não Recebidos Em Vida Pelos Respectivos Titulares
Aspectos Trabalhistas
Sumário
1. Introdução;
2. Rescisão Por Falecimento Do Empregado;
3. Declaração Previdenciária De Dependentes Ou De Inexistência De Dependentes;
4. Alvará Judicial;
4.1 - Valores Devidos Pelos Empregadores Aos Empregados Não Recebidos Em Vida, Pagos Aos Dependentes;
4.1.1 - Quotas Atribuídas A Menores;
4.1.2 – Quotas Iguais;
4.1.3 - Inexistindo Dependentes Ou Sucessores;
4.2 – Solicitação Do Alvará;
4.2.1 – Documentação.
1. INTRODUÇÃO
Nessa matéria será tratada sobre o alvará judicial, que trata sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, como, por exemplo, as verbas rescisórias.
O Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981 regulamentou a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre tais pagamentos citados no parágrafo acima.
2. RESCISÃO POR FALECIMENTO DO EMPREGADO
Ocorrendo o falecimento do empregado, extingue-se automaticamente o contrato de trabalho. E nesta situação, o empregador deverá efetuar diretamente aos seus dependentes ou no caso os sucessores, o pagamento das parcelas devidas, cujo direito o empregado tenha adquirido, através da rescisão e dando quitação às verbas pagas.
Documentação Para Pagamento:
a) declaração previdenciária de dependentes ou de inexistência de dependentes;
b) alvará judicial.
Observação: Matéria completa sobre o assunto, verificar o Boletim INFORMARE nº 22/2017 “FALECIMENTO DO EMPREGADO Rescisão Contratual”, em assuntos trabalhistas.
3. DECLARAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE DEPENDENTES OU DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES
A declaração de dependência é o documento hábil para comprovar a condição de dependente, sendo fornecida pela instituição de Previdência Social, devendo conter, obrigatoriamente, nome completo, filiação, data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.
“Art. 2º. Decreto nº 85.845/1981. A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela instituição de Previdência ou se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte.
Parágrafo Único. Da declaração constarão, obrigatoriamente, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido”.
4. ALVARÁ JUDICIAL
A Lei n° 6.858/1980 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
“O alvará judicial é em uma ordem, judicial ou administrativa, outorgando o pedido formulado por quem o solicita, para levantar certa quantia ou possa praticar determinado ato, quando provar ser merecedor do direito previsto”.
“No direito processual civil brasileiro pedido de alvará judicial é oportuno quando o requerente, ou requerentes, necessitarem que o juiz interfira em uma situação, eminentemente privada, com finalidade de autorizar a prática de um ato”.
“Uma das situações mais comum para o pedido de alvará judicial é no caso para à autorização para levantamento do FGTS e PIS de pessoa falecida, tornando desnecessária a inclusão do pedido em inventário, conforme dispõe na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980”.
Observações importantes:
Vale ressaltar que o alvará judicial é o mais apropriado também para pagamento das verbas rescisórias, pois em caso de dúvidas, mesmo com a declaração de dependentes da Previdência Social, ele será definitivo para sanar tais dúvidas. E principalmente em caso de homologações (Sindicatos ou na Justiça do Trabalho), o alvará judicial irá esclarecer para quem ou quais dependentes deverão ser pago as verbas rescisórias.
A Declaração de Inexistência de Dependentes, sozinha, não é suficiente para a retirada dos resíduos financeiros. Também é necessário apresentar alvará judicial com o nome de quem deve receber os valores, documentos pessoais da pessoa falecida e do interessado, além daqueles específicos para cada tipo de saque, como, por exemplo, original e cópia do comprovante de inscrição do PIS/PASEP do trabalhador falecido, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS. (Informações obtidas no site do Ministério da Previdência Social).
4.1 - Valores Devidos Pelos Empregadores Aos Empregados Não Recebidos Em Vida, Pagos Aos Dependentes
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Artigo 1º, da Lei nº 6.858/1980).
4.1.1 - Quotas Atribuídas A Menores
As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor (§ 1º, do artigo 1º, da Lei nº 6.858/1980).
4.1.2 – Quotas Iguais
Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo (Verificar abaixo), não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º (Verificar o item “3”, dessa matéria), conforme o artigo 1º, do Decreto nº 85.845/1981.
“Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:
I - quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego;
...
III - saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP”.
4.1.3 - Inexistindo Dependentes Ou Sucessores
Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP (§ 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.858/1980).
4.2 – Solicitação Do Alvará
“O alvará judicial poderá ser solicitado na justiça comum e também na justiça especializada, por exemplo, na justiça trabalhista, no caso em que o empregado falece e se faz necessário que a empresa/empregador pague as verbas rescisórias devidas aos dependentes, e também a liberação do FGTS”.
“Quem pode ser autor em processo de Alvará Judicial em caso de levantamentos de valores de pessoa falecida? Sendo alvará de levantamento de valores, o beneficiário será aquele que estiver expressamente previsto como tal, conforme for a origem do recurso. Não havendo previsão expressa, estarão aptos os sucessores naturais do falecido (cônjuge, ou companheiro(a), ascendentes, descendentes, ou, na falta de qualquer dos anteriores, qualquer parente até 4º grau (que corresponderia a um primo ou tio-avô)”. (Extraído do site - http://www.sintufce.org.br/noticias/217-entenda-o-que-e-alvara-judicial).
Orienta-se, caso deseje, verificar com o advogado para requerer o alvará judicial. E também o qual poderá sanar todas as dúvidas para essa solicitação.
4.2.1 – Documentação
Vale ressaltar que para solicitar o alvará judicial é necessário de alguns documentos, tais como:
- Certidão de óbito (original);
- Documentos pessoais da pessoa falecida (RG, CPF ou CNH, Carteira de Trabalho – PIS/PASEP);
- Certidão de casamento (apenas se a pessoa que for “entrar” com a ação for cônjuge do falecido(a);
- Certidão de nascimento dos filhos menores (caso haja);
- Declaração de existência ou inexistência de dependentes habilitados (retirada junto aos postos de atendimento do INSS, IPASGO, IMAS ou outra instituição de previdência privada que a pessoa falecida era filiada);
- Extrato com o valor atualizado em documento emitido pelo Banco, Órgão ou Empresa que trabalhava e os dados da conta bancária onde estão os valores que se pretende receber (Agência e conta corrente);
- Caso haja outros herdeiros, deve apresentar procuração simples dos demais herdeiros maiores de 18 (dezoito) anos, devidamente acompanhada de cópia do RG e CPF desses;
- Outros documentos que poderão ser solicitados.
Observação: As informações acima também foram extraídas do site (https://www.tjgo.jus.br/index.php/nucleo-de-atermacao).
Fundamentos Legais: Os citados no texto.