NOTA FISCAL AVULSA
Sumário
1. Introdução;
2. Acesso ao sistema;
3. Tela de login e tela inicial;
4. Emitir nota fiscal de saída ou entrada;
5. Cancelar nota fiscal;
6. Tributação;
7. Operações com venda de ovo interna;
8. Microempreendedor individual (MEI).
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria mostra de forma sintética como emitir nota fiscal avulsa acessando por meio da URL da Secretaria da Fazendo do Estado de Rondônia ou pela área restrita do portal do contribuinte, conforme MANUAL NOTA FISCAL AVULSA.
2. ACESSO AO SISTEMA
O sistema pode ser acessado por meio da URL http://nfea.sefin.ro.gov.br/index.jsp ou pela área restrita do Portal do Contribuinte, ícones Nota Fiscal MEI ou NF-e Produtor Rural, disponível no site da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN.
Se o sistema for acessado diretamente pela URL acima, o usuário deve escolher em qual ambiente irá emitir a Nota Avulsa, pois terá a opção de emitir como Produtor Rural, MEI ou Empresa Normal, nesse caso Nota Avulsa.
Caso o acesso se ocorra via do Portal do Contribuinte, o usuário será direcionado para o ambiente corresponde ao ícone selecionado entre o de Nota Fiscal MEI ou NF-e de Produtor Rural, conforme prévio cadastramento e habilitação do usuário.
3. TELA DE LOGIN E TELA INICIAL
Na tela de Login do sistema, o usuário digitará o CPF e a senha já cadastrados no sistema que, por sua vez, será a mesma senha que já utiliza para acesso ao Portal do Contribuinte.
Nessa tela o usuário poderá:
Emitir nota fiscal saída
Emitir nota fiscal entrada
Cancelar Nota Fiscal
Impressões
4. EMITIR NOTA FISCAL DE SAÍDA OU ENTRADA
Nessa tela o usuário terá que preencher conforme indicado no menu:
Dados do Remetente: adicione as informações de campo obrigatório.
Destinatário da NFA: adicione as informações de campo obrigatório.
Quando no campo TIPO DE DOCUMENTO for indicado CPF ou CNPJ que já possui dados cadastrais no banco de dados da SEFIN, o sistema preencherá automaticamente os campos destinados à qualificação do destinatário e se este possuir inscrição estadual, o campo destinado à indicação dessa informação também será preenchido automaticamente.
Produtos e Serviços: O usuário terá que adicionar o produto desejado
OBS: O usuário tem que preencher primeiramente os dados acima conforme a sequencia do menu, não podendo começar adicionando os produtos e serviços.
Frete: O usuário terá que escolher qual o tipo de frete desejado.
0 – por conta do remetente;
1 – por conta do destinatário;
2 – por conta de terceiro;
3 – sem frete
Total da NFA-e, preencher:
Total da base de cálculo do ICMS;
Valor total do ICMS;
Valor total do produto ou serviços;
Valor total da NF-e
Observações: O usuário poderá colocar algumas observações que achar necessário posteriormente clicar em emitir a nota fiscal.
A Emissão de Nota Fiscal Entrada segue o mesmo procedimento da nota fiscal de saída
5. CANCELAR NOTA FISCAL
Tela de Cancelamento Nota Fiscal Avulsa o usuário seleciona a chave de acesso, justifica o motivo do cancelamento, com no mínimo quinze caracteres, e, após, clica em CANCELAR NOTA FISCAL.
OBS: Depois de cadastrada, uma nota fiscal avulsa, somente poderá ser cancelada em até 24 horas.
6. TRIBUTAÇÃO
Esta parte do manual não dispensa ao contribuinte a leitura do Decreto nº 22.721/18 – Regulamento do ICMS/RO e seus Anexos, Lei Complementar nº 123/06 e Resolução CGSN nº 140/18) como auxilio no preenchimento da NFA do produto.
Durante o preenchimento da NFA-e, o usuário deve informar se a operação é tributada, não tributada ou possui redução da base de cálculo.
Nestes casos em que a operação é tributada, a NFA-e deve ser preenchida com a indicação de tributação integral e alíquota.
Essas alíquotas devem ser utilizadas exclusivamente quando as operações não estiverem enquadradas em alguma situação de não incidência.
7. OPERAÇÕES COM VENDA DE OVO INTERNA
A legislação estadual prevê crédito presumido, para o destinatário, de 100% do valor do imposto devido pelas saídas INTERNAS de OVO promovidas por produtor estabelecido no Estado de Rondônia.
As NFA-e que acobertarem esse tipo de operação devem ser preenchidas como sendo tributadas com alíquota de 12%, mas o produtor não precisa recolher o DARE avulso que será gerado. Contudo, deve informar no campo “informações complementares”, que se trata de operação beneficiada com incentivo de crédito presumo de 100% do valor do imposto, conforme item 10, do Anexo 4, PARTE 2, do Decreto nº 22.721/18 (RICMS/RO)
8. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O MEI recolhe valor fixo mensal referente aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, sendo assim, a NFA emitida por este tipo de contribuinte deve ser preenchida com indicação de operação NÃO TRIBUTADA.
O MEI está dispensado e emitir nota fiscal nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física, e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Fundamento legal: citados no texto.