PORTARIA Nº 276/2017
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA Nº 1.101, de 27.06.2019
(DOE de 28.06.2019)
Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017:
FABRICANTE |
CÓDIGO |
MARCA |
EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME |
PREÇO |
AMBEV S.A. |
001080-1 |
Brahma Extra Dark |
Garrafa de Vidro descartável - 311 a 360ml |
3,17 |
AMBEV S.A. |
001081-9 |
Brahma Extra Dark |
Alumínio ou Lata descartável - 311 a 360ml |
2,80 |
AMBEV S.A. |
001082-7 |
Budweiser |
Alumínio ou Lata descartável - 361 a 660ml |
3,69 |
AMBEV S.A. |
001083-5 |
Colorado Appia |
Garrafa de Vidro descartável - 361 a 660ml |
11,90 |
AMBEV S.A. |
001084-3 |
Colorado Cauim |
Garrafa de Vidro descartável - 361 a 660ml |
11,90 |
AMBEV S.A. |
001085-0 |
Colorado Lager |
Garrafa de Vidro descartável - 361 a 660ml |
8,50 |
AMBEV S.A. |
001086-8 |
Corona Extra Nac |
Garrafa de Vidro descartável - 311 a 360ml |
4,99 |
AMBEV S.A. |
001087-6 |
Coronita Extra Nac |
Garrafa de Vidro descartável - até 270ml |
3,49 |
AMBEV S.A. |
001088-4 |
Original |
Alumínio ou Lata descartável - 311 a 360ml |
3,05 |
AMBEV S.A. |
001089-2 |
Skol Puro Malte |
Garrafa de Vidro descartável - 271 a 310ml |
2,87 |
AMBEV S.A. |
001090-0 |
Stella Artois |
Garrafa de Vidro descartável - 311 a 360ml |
4,29 |
AMBEV S.A. |
001091-8 |
Stella Artois |
Alumínio ou Lata descartável - 361 a 660ml |
3,99 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda