PORTARIA Nº 276/2017
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA Nº 1.035, de 13.06.2019
 (DOE de 14.06.2019)

Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1 º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCA

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

001062-9

Cerpa Tijuca Puro Malta

Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml

3,40

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

001063-7

Cerpa Tijuca Puro Malta

Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml

4,20

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

001064-5

Cerpa Tijuca Puro Malta

Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml

6,00

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

001065-2

Cerpa Tijuca Puro Malta

Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml

2,80

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

001068-6

Cerpa Extra

Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml

3,85

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

001069-4

Cerpa Extra

Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml

5,80

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

001070-2

Cerpa Extra

Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml

2,30

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda