NOTA FISCAL AVULSA
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 02, de 15.01.2019
(DOE de 16.01.2019)

Dispõe sobre o prazo de utilização da Nota Fiscal Avulsa, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o disposto no Ajuste Sinief nº 7 , de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

CONSIDERANDO a cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 7, de 3 de julho de 2009, que prevê a adoção da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e avulsa pelas unidades federadas;

RESOLVE:

Art. 1º Até 31 de junho 2019, a Nota Fiscal Avulsa, no modelo eletrônico anterior à data de 23 de janeiro de 2018, será utilizada, exclusivamente, nos casos de inibição de funcionalidades no emissor da NFA-e ou para casos fortuitos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda