DECRETO ESTADUAL Nº 2.057/2018
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 414, de 29.11.2019
(DOE de 02.12.2019)

Altera o Decreto Estadual nº 2.057, de 26 de abril de 2018, que "Dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.057, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O valor mínimo da primeira parcela e demais condições para as modalidades de parcelamento admitidas serão estabelecidos em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda".

"Art. 11. .....

I - o não pagamento de 2 (duas) parcelas mensais ou saldo de parcelas, consecutivas ou não;

II - o não pagamento de qualquer parcela ou saldo de parcelas, em período superior a 90 (noventa) dias;

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 29 de novembro de 2019.

Helder Barbalho
Governador do Estado