REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 290, de 04.09.2019
 (DOE de 05.09.2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

.....

.....

Art. 113.....

ITEM

CÓDIGO CEST

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO/PRODUTO

.....

.....

.....

.....

45.

11.004.00

3402.20.00

Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes" (NR)

"ANEXO III

.....

Art. 6º.....

ITEM

CÓDIGO CEST

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO/PRODUTO

.........

..................

...............

...............................................................

45.

11.004.00

3402.20.00

Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes" (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 4 de setembro de 2019.

Helder Barbalho
Governador do Estado