REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 290, de 04.09.2019
(DOE de 05.09.2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
.....
.....
Art. 113.....
ITEM |
CÓDIGO CEST |
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO/PRODUTO |
..... |
..... |
..... |
..... |
45. |
11.004.00 |
3402.20.00 |
Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes" (NR) |
"ANEXO III
.....
Art. 6º.....
ITEM |
CÓDIGO CEST |
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO/PRODUTO |
......... |
.................. |
............... |
............................................................... |
45. |
11.004.00 |
3402.20.00 |
Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes" (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 4 de setembro de 2019.
Helder Barbalho
Governador do Estado