PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 170, de 12.06.2019
(DOE de 13.06.2019)

Torna facultativo, no dia 21 de junho de 2019, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ORGANIZAR E DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festividades alusivas ao Corpus Christi;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 001 de 2 de janeiro de 2019, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado;

DECRETA:

Art. 1º Torna facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 21 de junho de 2019.

Parágrafo Único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo, 12 de junho de 2019.

Helder Barbalho
Governador do Estado