DECRETO Nº 47.394/2018
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 47.688, de 26.07.2019
(DOE de 27.07.2019)
Altera o Anexo I do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros ficais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, na Resolução CONFAZ nº 3, de 13 de março de 2019, e na Resolução CONFAZ nº 5, de 10 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, fica acrescido dos itens 787 a 800, com a seguinte redação:
“
787 |
Lei |
6.763/1975 |
Art. 227. O exercício do controle administrativo da legalidade a que se refere o § 3º do art. 2º da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, poderá alcançar o mérito do lançamento, por provocação fundamentada da autoridade incumbida da inscrição e cobrança do crédito tributário, observado o seguinte: |
art. 227,caput e § 3º |
06/08/2003 |
07/08/2003 |
Redação dada pelo art. 28 e vigência estabelecida pelo art. 42, ambos da Lei nº 14.699, de 06/08/2003 |
788 |
Decreto |
44.747/2008 |
Art. 101. O Secretário de Estado de Fazenda poderá, por meio de resolução, determinar a não-constituição ou o cancelamento de crédito tributário: |
art. 101 |
03/03/2008 |
04/03/2008 |
|
789 |
Decreto |
43.080/2002 |
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. |
subitem 58.1, Anexo IV |
25/06/2008 |
01/07/2008 |
Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.845, de 25/06/2008. |
790 |
Decreto |
43.080/2002 |
§ 5º O tratamento tributário previsto neste artigo aplica-se, também, à saída de queijo minas artesanal promovida pelo produtor rural cadastrado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) nos termos da Lei nº 14.185, de 2002, com destino à cooperativa de produtores de que faça parte, hipótese em que: |
art. 461, § 5º, Anexo IX |
29/12/2010 |
07/08/2010 |
Acrescido pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º, I, ambos do Dec. nº 45.524, de 29/12/2010. |
791 |
Decreto |
43.080/2002 |
Art. 9º-A. O imposto diferido será considerado recolhido com a saída subsequente tributada da mesma mercadoria ou outra dela resultante, ainda que: |
art. 9º-A |
10/12/2013 |
11/12/2013 |
Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. nº 46.368, de 10/12/2013. |
792 |
Decreto |
43.080/2002 |
A redução de base de cálculo prevista neste item aplica-se, também, às aquisições em operações internas. |
subitem 72.1, Anexo IV |
02/12/2014 |
03/12/2014 |
Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 46.660, de 02/12/2014. |
793 |
Decreto |
43.080/2002 |
Art. 11-C - Após comunicação da Delegacia Fiscal informando a situação do estabelecimento industrial fabricante deste Estado, o credenciamento e o descredenciamento serão feitos por meio de portaria da Superintendência de Tributação (SUTRI), que conterá: |
art. 11-C, I e § 1º, Anexo XVI |
19/12/2014 |
20/12/2014 |
Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. nº 46.679, de 19/12/2014. |
794 |
Resolução |
4.855/2015 |
Art. 10. O imposto devido nos termos desta Resolução poderá ser recolhido de forma parcelada em até: |
art. 10 |
30/12/2015 |
30/12/2015 |
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795 |
Resolução |
5.029/2017 |
Art. 2º - O contribuinte beneficiário de tratamento tributário que autorize a apropriação de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas deverá: |
art. 2º, III |
03/08/2017 |
01/07/2017 |
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796 |
Decreto |
43.080/2002 |
Entrada, decorrente de importação do exterior, das seguintes mercadorias destinadas a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares, importadas diretamente por órgãos ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundação ou entidade beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009: |
alíneas "a", "b", "c" e "d" do item 32 da Parte 1 do Anexo I c/c Parte 4 do RICMS/02 |
14/12/2002 |
15/12/2002 |
Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Decreto nº 47.602, de 28 de dezembro de 2018. |
797 |
Decreto |
43.080/2002 |
Entrada decorrente de importação do exterior de materiais, sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional que tenha sido alcançada pela suspensão de que trata o item 15 do Anexo III. Redução da base de cálculo: Percentual igual ao de redução dos tributos federais incidentes na respectiva importação. |
item 46 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02 |
30/06/2005 |
30/06/2005 |
Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "d", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005. |
798 |
Decreto |
43.080/2002 |
A redução de base de cálculo prevista neste item está condicionada: |
subitem 55.1 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02 |
15/03/2008 |
27/03/2008 |
Efeitos a partir de 27/03/2008 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, “d”, ambos do Dec. nº 44.754, de 14/03/2008. |
799 |
Decreto |
43.080/2002 |
O benefício será concedido mediante regime especial, observado, no que couber, o disposto nos §§ 1° a 6° do art. 225 da Lei nº 6.763, de 1975. |
subitem 195.3 do Anexo I do RICMS/02 |
03/04/2012 |
28/03/2012 |
Efeitos a partir de 28/03/2012 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, “b”, ambos do Dec. nº 45.946, de 02/04/2012. |
800 |
Decreto |
43.080/2002 |
O imposto devido na saída de gêneros alimentícios fabricados no estabelecimento varejista poderá ser apurado de forma simplificada, mediante aplicação de índice de recolhimento sobre o montante das vendas das mercadorias, observado o seguinte: |
art. 595,caput, incisos e parágrafos |
07/10/2016 |
01/11/2016 |
Efeitos a partir de 01/11/2016 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 47.055, de 06/10/2016. |
”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil
Romeu Zema Neto