CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
DISPOSIÇÕES

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 241, de 19.08.2019
(DOU de 21.08.2019)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA OU SOBRE A FOLHA. ALÍQUOTAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

O produtor rural pessoa física pode optar pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha e ou pela incidente sobre a receita da comercialização da sua produção

Não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de abril de 2018, a receita da comercialização da produção rural relativa a venda de sementes e mudas, atendidas as condições estabelecidas no § 12 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991 .

Dispositivos Legais: art. 22, inciso I e II , e §§ 12 e 13 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991 ; § 3º art. 171 , art. 175 , art. 176 e Anexo III da IN RFB nº 971, de 2009 .

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral