CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
DISPOSIÇÕES
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 238, de 19.08.2019
(DOU de 21.08.2019)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES.
Os serviços de manutenção de redes de telecomunicações são considerados serviços de construção civil para fins de incidência da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 , porém, não se aplica a referida retenção quando a atividade for executada sem cessão de mão-de-obra.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 156, DE 17 DE JUNHO DE 2015, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 312, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31 ; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, § 2º, inciso III, e § 3º ; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112 , 115 , 116 , 117, inciso III , 119 , 142, inciso III , 143 , 322, inciso I e Anexo VII .
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral