CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
DISPOSIÇÕES

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, de 25.03.2019
 (DOU de 29.03.2019)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONSTRUÇÃO CIVIL.

EMPREGADOS DO SETOR ADMINISTRATIVO.

Se nenhuma contribuição previdenciária das obras da pessoa jurídica está sendo apurada e recolhida por meio do regime substitutivo da CPRB, não pode a pessoa jurídica optar por tal regime apenas no tocante ao CNPJ da matriz, em que não são apuradas receitas, a fim de se furtar do pagamento da contribuição previdenciária patronal referente aos empregados do setor administrativo.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, arts. 13, § 1º, e 14 ; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º ; Constituição Federal, arts. 195 e 201.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral