CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
DISPOSIÇÕES
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 02, de 03.01.2019
(DOU de 17.01.2019)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS. ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS. CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. CÓDIGO FPAS. ENQUADRAMENTO.
A associação de defesa de direitos sociais, entidade de direito privado sem fins lucrativos, enquadrada no código CNAE 94.30-8-00, deve enquadrar-se no código FPAS 515 e recolher as contribuições sociais destinadas a terceiros em decorrência desse enquadramento previsto no anexo II da IN RFB nº 971, de 2009 .
Dispositivos Legais: Lei nº 11.457, de 2007, art. 3º ; Decreto-lei nº 9.853, 1946, art. 3º ; Decreto-lei nº 8.621, de 1946, art. 4º , Decreto-lei nº 2.318, de 1986, art. 1º ; Lei nº 8.029, de 1990, art. 8º, § 3º ; Lei nº 8.706, de 1993, art. 7º, I ; IN RFB nº 971, de 2009 , na redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 2010 e alterações seguintes, arts. 109, §§ 1º e 5º, I , 109-A, I , 109-C, §§ 5º e 6º , 110-B , 110-C , 259 , 260, § 1º , 394, III e ANEXOS I e II .
Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva
Coordenadora-Geral da Cosit Substituta