RESOLUÇÕES NORMATIVAS
REVOGAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI N° 39, de 28.08.2019
(DOU de 03.10.2019)
Dispõe sobre a revogação de Resoluções Normativas.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma disposta na Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.873, de 27 de junho de 2019 e o Decreto n° 9.199, de 20 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas:
I - a Resolução Normativa n° 05, de 21 de agosto de 1997;
II - a Resolução Normativa n° 06, de 21 de agosto de 1997 e alterações;
III - a Resolução Normativa n° 09, de 10 de novembro de 1997;
IV - a Resolução Normativa n° 14, de 13 de maio de 1998;
V - a Resolução Normativa n° 18, de 18 de agosto de 1998;
VI - a Resolução Normativa n° 49, de 19 de dezembro de 2000 e alterações;
VII - a Resolução Normativa n° 83, de 03 de dezembro de 2008;
VIII - a Resolução Normativa n° 88, de 15 de setembro de 2010 e alterações;
IX - a Resolução Normativa n° 97, de 12 de janeiro de 2012 e alterações;
X - a Resolução Normativa n° 98, de 14 de novembro de 2012 e alterações;
XI - a Resolução Normativa n° 108, de 12 de fevereiro de 2014;
XII - a Resolução Normativa n° 109, de 13 de março de 2014;
XIII - a Resolução Normativa n° 110, de 10 de abril de 2014;
XIV - a Resolução Normativa n° 122, de 03 de agosto de 2016;
XV - a Resolução Normativa n° 124, de 13 de dezembro 2016; e
XVI - a Resolução Normativa n° 126, de 02 de março de 2017.
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Hilda Marsiaj Pinto
Presidente do Conselho