ATOS CONCESSIVOS
AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO CONFAZ Nº 32, de 30.10.2019
(DOU de 01.11.2019)
Autoriza o Estado do Espírito Santo a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de outubro de 2019, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENT AÇ ÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações recebidas na SE/CONFAZ nos dias 07 e 08.10.2019, via internet, por correio eletrônico.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Waldery Rodrigues Junior