RESOLUÇÃO CGSN Nº 150/2019
REVOGAÇÃO
RESOLUÇÃO CGSN Nº 151, de 11.12.2019
(DOU de 12.12.2019)
Revoga o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019. Links para os atos mencionados
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Barroso Tostes Neto
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.