PROTOCOLO ICMS Nº 37/2013
EXCLUSÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 75, de 24.09.2019
 (DOU de 25.09.2019)

Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul do Protocolo ICMS 37/2013, que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

OS ESTADOS DO AMAPÁ, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia e Tributação,

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam os Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul excluídos do Protocolo ICMS 37/2013, de 5 de abril de 2013.

CLÁUSULA SEGUNDA . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.