PROTOCOLO ICMS Nº 196/2009
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 69, de 24.09.2019
(DOU de 25.09.2019)
Altera o Protocolo ICMS 196/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
OS ESTADOS DO AMAPÁ, ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO E RIO GRANDE DO SUL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 196/2009, de 11 de dezembro de 2009 , com a seguinte redação:
"V - às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 68.10."
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.