PROTOCOLO ICMS Nº 54/2017
DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 64, de 24.09.2019
(DOU de 25.09.2019)
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Paraíba do Protocolo ICMS 54/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosmético relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018 .
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Paraíba excluído do Protocolo ICMS 54/2017, de 29 de dezembro de 2017 .
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.