PROTOCOLO ICMS Nº 63/2013
REVOGAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 53, de 24.09.2019
 (DOU de 25.09.2019

Revoga o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

OS ESTADOS DO SANTA CATARINA E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica revogado o Protocolo ICMS 63/2013, de 27 de junho de 2013.

CLÁUSULA SEGUNDA . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.