PROTOCOLO ICMS Nº 51/15
DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 43, de 29.07.2019
(DOU de 30.07.2019)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO SUL, SERGIPE, TOCANTINS E A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Economia e pelo Superintendente da Suframa, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Protocolo ICMS 51/15, de 21 de julho de 2015.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.