PROTOCOLO ICMS Nº 05/2014
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 39, de 01.07.2019
(DOU de 04.07.2019)

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Pará e altera o Protocolo ICMS Nº 5/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.

OS ESTADOS DA BAHIA, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Mato Grosso e Pará incluídos nas disposições do PROTOCOLO ICMS Nº 05/2014, de 21 de março de 2014.

2 - Cláusula segunda. Fica alterado o caput da cláusula primeira do PROTOCOLO ICMS Nº 05/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol anidro combustível - EAC no sistema dutoviário.".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Pará.

II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação ao Estado do Mato Grosso.