PROTOCOLO ICMS Nº 02/2014
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 38, de 01.07.2019
(DOU de 04.07.2019)
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Pará e altera o Protocolo ICMS Nº 02/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário.
OS ESTADOS DA BAHIA, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Mato Grosso e Pará incluídos nas disposições do PROTOCOLO ICMS Nº 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014.
2 - Cláusula segunda. Fica alterado o caput da cláusula primeira do PROTOCOLO ICMS Nº 02/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira. Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol hidratado combustível - EHC no sistema dutoviário.".
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Pará;
II - a partir do primeiro dia, do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao Estado do Mato Grosso.