PROTOCOLO ICMS Nº 196/2009
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 36, de 01.07.2019
(DOU de 04.07.2019)
Altera o Protocolo ICMS Nº 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
OS ESTADOS DO AMAPÁ, ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO E RIO GRANDE DO SUL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I do § 1º da cláusula terceira do PROTOCOLO ICMS Nº 196/2009, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo;".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.