PROTOCOLO ICMS 29/2014
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 31, de 01.07.2019
 (DOU de 04.07.2019)

Altera o Protocolo ICMS 29/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte,

PROTOCOLO

Nova redação dada à Cláusula primeira pelo Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.2016.

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 29/2014, de 17 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Nova redação dada ao ANEXO ÚNICO pelo Prot. ICMS 29/2016, efeitos a partir de 01.07.2016.