PROTOCOLO ICMS 37/2012
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 29, de 01.07.2019
 (DOU de 04.07.2019)

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 37/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

OS ESTADOS DE SÃO PAULO E SERGIPE, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescidos os itens 64.1 e 65.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 37/2012, de 30 de março de 2012, com as seguintes redações:

"ITEM/SUBITEM 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

64.1 

8528.7 

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) 

65.1 

8528.7 

Outros aparelhos receptores de televisão não descritos nos itens 64, 64.1 e 65".

"

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.