LEI Nº 8.213/1991
ALTERAÇÃO

LEI Nº 13.847, de 19.06.2019
(DOU de 21.06.2019)

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

FAÇO SABER QUE o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal , a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

" Art. 43 . .....        

.....   

§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Jair Messias Bolsonaro