INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.828/2018
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.907, de 14.08.2019
(DOU de 15.08.2019)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.828, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, resolve, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.828, de 10 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° ...
I - ...
...
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7° do art. 200 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS); e
e) perito aduaneiro.
..." (NR)
Art. 2° O art. 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.828, de 10 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se segurado especial o definido na Lei n° 8.212, de 1991"
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva