INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.828/2018
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.907, de 14.08.2019
(DOU de 15.08.2019)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.828, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, resolve, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.828, de 10 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° ...

I - ...

...

c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7° do art. 200 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS); e

e) perito aduaneiro.

..." (NR)

Art. 2° O art. 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.828, de 10 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se segurado especial o definido na Lei n° 8.212, de 1991"

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva