INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.787/2018
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.906, de 14.08.2019
(DOU de 15.08.2019)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2° e 9° do art. 32 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.13. ...
§1° ...
....
III - em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3°.
... (NR)"
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva