INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.037/2010
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.896, de 27.06.2019
(DOU de 28.06.2019)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 4º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso XLVIII do caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.