CONVÊNIO ICMS Nº 15/2008
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 47, de 05.04.2019
(DOU de 09.04.2019)

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - aos Estados da Bahia, Mato Grosso, Sergipe e Rio Grande do Sul;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.