CONVÊNIO ICMS Nº 146/2019
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 230, de 13.12.2019
(DOU de 17.12.2019)

Altera o Convênio ICMS 146/19 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescida a cláusula quinta-A ao Convênio ICMS 146/2019, de 10 de outubro de 2019 , com a seguinte redação:

"Cláusula quinta-A. Os créditos tributários previstos nas cláusulas quarta e quinta deste convênio serão consolidados nos termos da legislação estadual.".

2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados os atos praticados nos termos deste convênio, a partir da ratificação do Convênio ICMS 146/2019 até a data do início de vigência deste convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.