CONVÊNIO ICMS Nº 95/2007
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 229, de 13.12.2019
(DOU de 17.12.2019)

Altera o Convênio ICMS 95/2007 , que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de energia elétrica, bem como retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescida a cláusula primeira "B" ao Convênio ICMS 95/2007, de 6 de julho de 2017 , com a seguinte redação:

" Cláusula primeira-B Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção prevista neste Convênio nas aquisições internas de geladeiras e lâmpadas, a serem doadas pela empresa Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, no âmbito do Projeto de Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda.".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.