CONVÊNIO ICMS Nº 100/2001
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 217, de 13.12.2019
(DOU de 17.12.2019)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe ao Convênio ICMS 100/2001, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/1996, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Ceará e Sergipe incluídos nas disposições do Convênio ICMS 100/2001, de 28 de setembro de 2001.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.