CONVÊNIO ICMS Nº 85/2011
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 216, de 13.12.2019
(DOU de 17.12.2019)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e prorroga as disposições do Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011.

2 - Cláusula segunda. Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2022, as disposições contidas no Convênio ICMS 85/2011.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.