GADO BOVINO PARA CRIAR
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 215, de 13.12.2019
(DOU de 17.12.2019)

Autoriza o Estado do Amazonas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao Estado de Roraima.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amazonas autorizado a reduzir em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações interestaduais com gado bovino para cria, recria engorda e abate, com destino ao Estado de Roraima.

Parágrafo único. Legislação estadual poderá dispor sobre regras de controle para fruição do benefício de que trata este convênio.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.