CONVÊNIO ICMS Nº 51/1999
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 213, de 13.12.2019
(DOU de 17.12.2019)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/1999, de 23 de julho de 1999.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.