CONVÊNIO ICMS Nº 04/2004
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 212, de 13.12.2019
(DOU de 17.12.2019)

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS 4/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições do Convênio ICMS 04/2004, de 2 de abril de 2004,

2 - Cláusula segunda. Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 04/2004, com a seguinte redação:   

"Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula só se aplica ao Estado da Paraíba se a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas tiver início ou término no Porto de Cabedelo.".  

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.