CONVÊNIO ICMS Nº 10/2002
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 210, de 13.12.2019
(DOU de 17.12.2019)

Altera o Convênio ICMS 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o item 11 à alínea "a" do inciso II do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:  

"11 - Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.".  

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.