CONVÊNIO ICMS Nº 101/1997
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 204, de 13.12.2019
(DOU de 17.12.2019)
Altera o Convênio ICMS 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira . Fica alterado o inciso XI do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/1997, de 12 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.90.90;".
Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.