BENEFÍCIOS FISCAIS
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 199, de 13.12.2019
(DOU de 17.12.2019)

Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira . Ficam prorrogadas as disposições contidas nos Convênios ICMS abaixo indicados:

I - até 31 de julho de 2020, o Convênio ICMS 85/2019, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular;

II - até 31 de outubro de 2020, o Convênio ICMS 77/2019, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;

III - até 31 de dezembro de 2020, o Convênio ICMS 79/2019, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.