CONVÊNIO ICMS Nº 51/1999
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 196, de 05.12.2019
(DOU de 06.12.2019)
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 320ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Distrito Federal incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/1999, de 23 de julho de 1999.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.