DIREITO ANTIDUMPING
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
CIRCULAR SECEX Nº 43, de 24.07.2019
(DOU de 25.07.2019)
Prorroga, por até dois meses, a partir de 19.12.2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicletas, exceto pneus especiais produzidos à base de kevlar ou hiten.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 105, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX nº 52272.002250/2018-15,
DECIDE:
Prorrogar por até dois meses, a partir de 19 de dezembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicletas, exceto pneus especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificadas no subitem 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Índia e do Vietnã, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do processo MDIC/SECEX nº 52272.002250/2018-15.
Tornar públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:
Disposição legal Decreto nº 8.058/2013 |
Prazos |
Datas previstas |
Art. 59 |
Encerramento da fase probatória da revisão. |
30.10.2019 |
Art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na de- terminação final. |
19.12.2019 |
Art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. |
08.01.2020 |
Art. 63 |
Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final. |
28.01.2020 |
Lucas Ferraz