FGTS
DISPOSIÇÕES
CIRCULAR CAIXA Nº 867, de 30.07.2019
(DOU de 31.07.2019)
Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa MDR nº 24, de 21.06.2019, suas alterações e aditamentos,
RESOLVE:
1. Divulgar a versão 3.20 do Manual de Fomento Pró-Transporte, contemplando as alterações relativas à instituição do Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM).
2. O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3. Fica revogado o subitem 1.3 da circular CAIXA nº 863, de 25 de junho de 2019, publicada no DOU nº 121, de 26.06.2019, seção 1, página 79.
4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Carrogi Ribeiro Vianna
Diretor Executivo