ATO COTEPE/ICMS 16/2009
ALTERAÇÃO

ATO ICMS/COTEPE Nº 66, de 20.11.2019
(DOU de 27.11.2019)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 16/2009, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ETR-ECF).

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 09/2009, de 3 de abril de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1º O Anexo I, do Ato COTEPE/ICMS 16/2009, de 19 de março de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), no arquivo identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_09_rep.pdf", tendo como chave de codificação digital a sequência "a28eb31fd5db400b0a860bae5bbb956d", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Bruno Pessanha Negris
Diretor do Confaz