ATO COTEPE/ICMS Nº 65/2018
ALTERAÇÃO
ATO ICMS/COTEPE Nº 63, de 20.11.2019
(DOU de 27.11.2019)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/2016.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/2016, de 9 de dezembro de 2016,
RESOLVEU:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 65/18, de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP v02, conforme manual de orientação que terá como chave de codificação digital a sequência 62E3317D82821F18C4D76F4A4153F54A, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao caput do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 65/18, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º O Manual de Orientação referido no caput deste artigo estará disponível no sítio do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu "manuais" identificado como "Manual_de_Orientação_DIMP_V02.pdf.".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Bruno Pessanha Negris
Diretor do Confaz