ATO COTEPE/ICMS Nº 13/13
ALTERAÇÃO

ATO ICMS/COTEPE Nº 62, de 20.11.2019
(DOU de 27.11.2019)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1º Fica alterado o item 54 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

tem

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

54

Tim S/A

02.421.421/0001-11

Rio de Janeiro - RJ

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO

".

Art. 2º Ficam acrescidos os itens 148, 149 e 150 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, com as seguintes redações:

"

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

148

GLOBENET CABOS SUBMARINOS S/A

02.934.071/0001-97

São Paulo - SP

CE, RJ, SP

149

NET BOTANIC INTERNET INTELIGENTE LTDA

07.570.207/0001-40

Rio de Janeiro - RJ

RJ

150

JUNTO TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

17.192.192/0001-88

Belém - PA

PA

".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Bruno Pessanha Negris
Diretor do Confaz